Publicado em: 27/03/2026 às 10:30hs
O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 895, que estabelece os preços mínimos para café, laranja in natura, sisal, trigo em grãos e semente de trigo referentes à safra 2026/2027.
Os valores foram definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e servirão como referência para as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), com o objetivo de assegurar remuneração mínima aos produtores rurais.
Os preços mínimos variam conforme o produto e a região de aplicação. Para o café arábica e conilon, a medida é válida em todo o território nacional, com vigência entre abril de 2026 e março de 2027.
No caso da laranja in natura, foram definidos dois valores distintos: um específico para o Rio Grande do Sul e outro para os demais estados brasileiros. A vigência será de julho de 2026 a junho de 2027.
Para o sisal, os preços mínimos serão aplicados apenas nos estados da Bahia, Paraíba e Rio Grande do Norte, também com vigência de julho de 2026 a junho de 2027.
Já para o trigo em grãos e semente de trigo, a política abrange as regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, além do estado da Bahia.
A definição dos preços mínimos é uma medida estratégica para proteger a renda do produtor rural, principalmente em momentos de queda nas cotações de mercado.
Além de garantir um valor de referência, a política também funciona como instrumento de estabilidade econômica para o setor agrícola, reduzindo riscos e incentivando a produção.
A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) é atualizada anualmente e tem como base estudos elaborados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), responsável por propor os valores para os produtos incluídos na política, além da PGPM-Bio, voltada à sociobiodiversidade.
De acordo com o Decreto-Lei nº 79/1966, a definição dos preços considera fatores como:
Os preços mínimos são definidos antes do início da safra seguinte e funcionam como um indicador importante para o planejamento do produtor rural.
Além disso, sinalizam o compromisso do Governo Federal em intervir no mercado, por meio da compra ou subvenção de produtos, caso os preços praticados fiquem abaixo do mínimo estabelecido.
Fonte: Portal do Agronegócio
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