Publicado em: 07/05/2025 às 11:20hs
O Ministério de Minas e Energia (MME) intensificou as medidas de regulamentação do mercado de Créditos de Descarbonização (CBios), com foco no aumento da fiscalização e na responsabilização de agentes inadimplentes do programa RenovaBio. Publicado em 17 de abril, o decreto que regulamenta a Lei nº 15.082/2024 representa um marco de endurecimento no cumprimento das metas ambientais do setor de combustíveis.
Confira os principais pontos da nova legislação e o panorama recente do mercado de CBios.
A chamada "Lei do CBios" estabelece que parte da receita líquida obtida com a comercialização dos créditos deverá ser repassada aos produtores de cana-de-açúcar. A medida visa garantir uma maior participação dos elos primários da cadeia produtiva nos benefícios econômicos do programa.
Além disso, a nova norma prevê rigorosas punições para os agentes que descumprirem as determinações. Entre os destaques:
Outro ponto sensível da nova legislação é a autorização para que a ANP defina critérios para listar distribuidoras inadimplentes, que poderão ser impedidas de comercializar combustíveis até que regularizem suas pendências. A regularização só será possível com a aposentadoria dos CBios referentes à meta não cumprida.
Além disso, a regulamentação estabelece que produtores e importadores de combustíveis que comercializarem com essas distribuidoras também poderão ser multados nos mesmos valores. Essa medida visa tornar inviável a operação de agentes inadimplentes, criando uma forte barreira de mercado.
Para reforçar a aplicação da nova norma, o MME ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão de liminares que favorecem distribuidoras de combustíveis que não cumpriram suas metas no âmbito do RenovaBio. A medida busca garantir que todas as empresas estejam sujeitas às novas regras, evitando o uso da via judicial como estratégia de escape regulatório.
Com isso, o governo dá sinais claros de que o ambiente de conformidade será cada vez mais exigente e que os agentes do setor precisam se adaptar à nova realidade regulatória.
Apesar dos avanços regulatórios, os preços dos CBios registraram nova queda. Em abril, o valor médio do crédito na B3 recuou 2,8%, encerrando o mês cotado a R$ 67,00 por CBio. No acumulado do ano-meta 2025, a média está em R$ 73,80, o que representa uma retração de 9% em relação ao ano anterior.
O volume de CBios negociados também segue em desaceleração. Em abril, foram transacionados 4,93 milhões de créditos, número 8% inferior ao de março e 35% abaixo do mesmo mês em 2024. No acumulado de 2025, já foram negociados 28,1 milhões de CBios, uma redução de 7% frente ao mesmo período do ano passado.
Em abril, foram emitidos 3,47 milhões de CBios, volume próximo ao registrado no mesmo mês de 2024, mas 6% inferior a março deste ano. No acumulado anual, as emissões chegaram a 14,42 milhões de CBios, uma alta de 4% em comparação com o ano anterior.
O estoque total de CBios no mercado atingiu 24,82 milhões de créditos no fim de abril. Desse total, 8,97 milhões estão nas mãos das distribuidoras obrigadas a cumprir metas e 15,73 milhões com os emissores.
Até o momento, a parte obrigada aposentou 6,05 milhões de CBios referentes ao ano-meta 2025, sendo 391 mil créditos somente em abril. Com os 181 mil CBios aposentados antecipadamente do ano-meta 2024, o total adquirido pelas distribuidoras chega a 15,20 milhões, frente a uma meta total individualizada de 49,5 milhões de CBios.
O decreto nº 11.141/2022 havia prorrogado a data de comprovação do cumprimento das metas para o dia 31 de março do ano seguinte. No entanto, em abril de 2023, o MME reestabeleceu como prazo final o dia 31 de dezembro de cada ano, retomando o calendário original para a comprovação da aposentadoria dos CBios.
Fonte: Portal do Agronegócio
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