Publicado em: 29/10/2025 às 10:35hs
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) inicia neste sábado (1º/11) a segunda etapa da Declaração de Rebanho 2025 em todo o estado de Goiás. O prazo para envio das informações segue aberto até 31 de dezembro de 2025, conforme determina a Portaria nº 564/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de outubro.
A ação é obrigatória para todos os produtores rurais goianos que possuem animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina, ovina, aves e suínos de subsistência, além de animais aquáticos e abelhas. O objetivo é manter atualizado o cadastro estadual de rebanhos, assegurando o monitoramento e o fortalecimento das ações de defesa sanitária animal.
De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a declaração é uma das ferramentas mais importantes para o controle sanitário em Goiás.
“Com a Declaração, conseguimos manter um retrato fiel do rebanho goiano, o que nos permite agir com eficiência em programas de vigilância e controle de doenças. É uma ação essencial para garantir a segurança do agronegócio e a credibilidade sanitária do Estado”, destaca o dirigente.
O diretor de Defesa Agropecuária da Agência, Rafael Vieira, reforça que a participação dos produtores é decisiva para o sucesso das políticas de defesa.
“A Declaração de Rebanho é mais que uma exigência legal — é um ato de responsabilidade coletiva. Com informações atualizadas, conseguimos antecipar riscos e proteger o patrimônio pecuário goiano, garantindo competitividade no mercado nacional e internacional”, afirma.
A segunda etapa da Declaração deve ser feita preferencialmente pela internet, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), acessível pelo endereço sidago.agrodefesa.go.gov.br. O produtor deve utilizar seu login e senha para atualizar as informações cadastrais, declarando nascimentos, mortes e a evolução dos grupos de animais em sua propriedade.
Quem tiver dificuldades no preenchimento eletrônico pode procurar as Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa, onde o processo também poderá ser realizado presencialmente.
Conforme a Portaria nº 564/2025, a partir de 1º de novembro fica proibido o trânsito de animais cuja propriedade de origem ou destino não tenha o rebanho declarado no Sidago. As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas até 31 de outubro terão validade apenas até essa data — com exceção dos animais destinados ao abate imediato.
A Agrodefesa ressalta que eventos pecuários continuam autorizados, desde que todos os animais participantes estejam com a declaração devidamente atualizada.
O produtor que não cumprir as exigências dentro do prazo estará sujeito às sanções previstas na legislação vigente, podendo sofrer restrições na movimentação de animais e demais penalidades administrativas.
Fonte: Portal do Agronegócio
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