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GESTÃO DE RISCOS: Operações de Proagro começam a ser fiscalizadas pela Conab

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai fiscalizar, a partir deste mês, propriedades rurais beneficiadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)


Publicado em: 27/09/2019 às 09:40hs

GESTÃO DE RISCOS: Operações de Proagro começam a ser fiscalizadas pela Conab

Técnicos da estatal vão percorrer as lavouras para conferir os dados declarados pelos peritos encarregados pela comprovação de perdas nas áreas amparadas pelo programa.

Procedimentos - A Conab vai fiscalizar os procedimentos de comprovação de perdas realizando levantamentos sobre os trabalhos de operacionalização do programa, dos agentes financeiros e dos encarregados de realizar a comprovação de perdas junto aos agricultores.

Acesso - O Diretor de Gestão de Riscos da Secretaria de Política Agrícola do Mapa, Pedro Loyola, ressalta que é importante o produtor permitir o acesso e fornecer as informações solicitadas pelos técnicos. “O Proagro oferece cobertura abrangente e requer um processo criterioso desde o enquadramento das operações até o deferimento de pedidos de cobertura, com o pagamento de indenizações refletindo as perdas efetivamente ocorridas por causas amparadas. As fiscalizações serão rigorosas e realizadas com maior frequência”, garante Loyola.

Monitoramento - A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento está monitorando o processo de operacionalização do Proagro para identificar e implementar os aprimoramentos que se fizerem necessários. A Conab irá monitorar o programa in loco, realizando visitas aos empreendimentos, contatos com produtores, funcionários dos agentes financeiros, movimentos sociais, técnicos e empresas encarregadas de comprovação de perdas.

Capilaridade - A fiscalização é realizada pela Conab devido à sua capilaridade, recursos técnicos, humanos e o seu vínculo com o Mapa, mediante a assinatura de um Termo de Execução Descentralizada (TED). Procedimento similar já é realizado no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Proagro - O Programa é custeado por recursos alocados pela União, além de recursos provenientes da taxa paga pelo produtor rural para aderir ao Proagro. O objetivo do programa é garantir a amortização ou liquidação de custeios agrícolas objeto de financiamento, no caso de ocorrência de sinistro na lavoura, na proporção das perdas apuradas e permitir o recebimento dos recursos próprios comprovadamente aplicados na lavoura.

Custeio - Nas operações de custeio agrícola são causas de cobertura dos empreendimentos efetivamente enquadrados no Proagro os seguintes fenômenos naturais fortuitos e suas consequências diretas e indiretas: chuva excessiva, geada, granizo, seca, variação excessiva de temperatura, ventos fortes, ventos frios, doença ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia, técnica e economicamente exequíveis. Nas operações de custeio pecuário, são amparadas as perdas decorrentes de doenças sem método de combate, controle ou profilaxia.

Operações - O Proagro é formado por operações do Seguro da Agricultura Familiar (Seaf), denominado de Proagro Mais, que conta com mais de 270 mil operações que garantem o financiamento do Pronaf em caso de perdas de produção por problemas climáticas, e pelo Proagro Tradicional, em torno de 30 mil operações de produtores que não estão enquadrados como Pronafianos e que contratam crédito de custeio de até R$ 300 mil.

Garantida de renda - São instrumentos de política para a agricultura familiar que proporcionam garantia de renda para as atividades agropecuárias e que na safra 2018/2019 contou com 300 mil operações contratadas pelos agricultores familiares, situados em mais de 3 mil municípios do território nacional, com um valor segurado total superior a R$ 13 bilhões.

Administração e operacionalização - O Proagro é administrado pelo Banco Central do Brasil e operado por seus agentes, representados pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural, as quais contratam as operações de custeio e se encarregam de formalizar a adesão do mutuário ao Programa, da cobrança do adicional, das análises dos processos e da decisão dos pedidos de cobertura, do encaminhamento dos recursos à Comissão Especial de Recursos – CER, dos pagamentos e registros das despesas.

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