Publicado em: 18/06/2025 às 11:55hs
Com a derrubada dos vetos, o artigo que havia sido suprimido volta a valer, permitindo que agricultores que fabricam seus próprios bioinsumos fiquem isentos da obrigatoriedade de registro junto aos órgãos competentes, desde que esses produtos não sejam comercializados.
Bioinsumos são produtos naturais derivados de microrganismos e materiais vegetais, usados no cultivo para combater pragas e doenças, melhorar a fertilidade do solo e a disponibilidade de nutrientes para as plantas. Embora não substituam integralmente os insumos químicos convencionais, eles atuam como uma importante alternativa e complemento, cada vez mais adotada por produtores.
A medida favorece especialmente os pequenos e médios agricultores que buscam práticas mais sustentáveis e com menores custos dentro das suas propriedades. Para o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), a permissão para uso próprio dos bioinsumos fortalece a autonomia do agricultor e contribui para a sustentabilidade do sistema produtivo nacional. “O autocontrole é uma lei fundamental que vai transformar o campo e reduzir a burocracia no setor”, afirmou.
Além disso, foi confirmado que a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) continuará responsável por julgar e decidir, em primeira instância, sobre recursos relacionados a autos de infração, conforme previsto no artigo 35 da lei.
A Lei do Autocontrole representa um avanço ao transferir parte da responsabilidade sanitária e de rastreabilidade para os próprios estabelecimentos rurais, mantendo o papel do Estado como fiscalizador e auditor. A inclusão do artigo sobre bioinsumos reforça esse equilíbrio entre inovação, responsabilidade e segurança jurídica para os produtores.
O deputado Domingos Sávio (PL-MG) destacou que a lei acompanha o crescimento do setor agropecuário, ressaltando que a fiscalização será mantida. Já a senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura, enfatizou que a lei veio para desburocratizar o setor e facilitar a vida do produtor e do empresariado, sem comprometer a segurança sanitária necessária.
Fonte: Portal do Agronegócio
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