Governo

Equiparação Tributária para Farelo e Óleo de Milho: Lei Sem Vetos Promete Reduzir Custo dos Alimentos

Isenção de PIS/Cofins para a Cadeia Produtiva do Milho Visam Tornar Alimentos Mais Acessíveis


Publicado em: 02/08/2024 às 10:55hs

Equiparação Tributária para Farelo e Óleo de Milho: Lei Sem Vetos Promete Reduzir Custo dos Alimentos

O governo federal sancionou, sem vetos, a Lei 14.943/2024, que modifica a legislação de 2013 (Lei nº 12.865) para estender a mesma regulação tributária aplicada à soja ao farelo e ao óleo de milho. A nova lei foi publicada nesta quinta-feira (1/8) no Diário Oficial da União.

Com a sanção, a contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão suspensas também para o milho. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional no primeiro semestre deste ano, contou com a articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

O deputado Sérgio Souza (MDB-PR), relator da proposta na Câmara e ex-presidente da FPA, destacou a importância da desoneração para toda a cadeia de insumos da produção de ração. “O Brasil se consolidou como um grande produtor de milho, e o farelo de milho é essencial para a ração bovina, suína e de frangos. A FPA trabalhou intensamente para viabilizar essa aprovação”, celebrou Souza.

A nova legislação promete beneficiar o consumidor brasileiro com alimentos de melhor qualidade e a preços mais baixos. “O Brasil oferece alguns dos melhores alimentos de proteína animal do mundo, agora a preços mais acessíveis. O setor agropecuário brasileiro tem como prioridade fornecer comida saudável e acessível para a população”, enfatizou o parlamentar.

A ex-ministra da Agricultura, senadora Tereza Cristina (PP-MS), também destacou a relevância da medida, que integra as cadeias do milho e da soja e promove um desenvolvimento mais equitativo. Tereza Cristina também mencionou o crescimento do etanol de milho, que tem avançado continuamente. “Esta isenção traz equilíbrio para o milho, assim como já ocorre com a soja. Ela beneficia a produção de ração animal e facilita a exportação de proteína animal. A isenção de PIS/Cofins faz justiça ao milho”, afirmou a senadora, lembrando que esses produtos geram empregos diretos e indiretos e ampliam a produção de alimentos e insumos para outras cadeias do agronegócio.

A senadora também destacou o potencial dos biocombustíveis, que podem agregar valor à cadeia produtiva e fomentar o avanço tecnológico.

As empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das contribuições poderão descontar um crédito presumido sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). As alíquotas para a comercialização de óleo de soja e outros produtos da Tipi são de 27%, e, conforme o decreto, essa porcentagem será aplicada sobre o valor de aquisição de óleo de soja e óleo de milho classificados como insumo.

Fonte: Portal do Agronegócio

◄ Leia outras notícias
/* */ --