Publicado em: 22/10/2025 às 11:15hs
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei PL 4.497/2024, que estabelece regras para o registro de terras públicas em faixas de fronteira vendidas ou concedidas pelos estados. O projeto, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), recebeu parecer favorável do relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), e seguirá para votação em regime de urgência no Plenário.
Segundo o autor, a iniciativa busca destravar registros fundiários que enfrentam obstáculos por falta de normas claras, promovendo a regularização de imóveis e incentivando o desenvolvimento econômico na região de fronteira.
O projeto recebeu apoio de senadores como Jayme Campos (União-MT) e Tereza Cristina (PP-MS), que destacaram a importância de dar segurança jurídica aos produtores e à União.
O senador José Lacerda (PSD-MT) ressaltou que a medida impacta 588 municípios e cerca de 11 milhões de habitantes, lembrando que legislações anteriores não conseguiram resolver integralmente a questão.
Por outro lado, o senador Beto Faro (PT-PA) foi o único a registrar voto contrário, citando possíveis pontos inconstitucionais, como a regularização por ato declaratório.
O relator, Bagattoli, afirmou que o Incra terá cinco anos para avaliar se os imóveis cumprem a função social da terra, garantindo segurança jurídica a produtores e ao governo federal.
O projeto estabelece que os registros imobiliários de imóveis rurais vendidos ou concedidos pelos estados em terras devolutas da União, situadas em faixas de fronteira, serão ratificados automaticamente quando inscritos até 23 de outubro de 2015, incluindo desmembramentos e remembramentos.
O interessado deverá solicitar a ratificação ao registrador de imóveis, apresentando o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) como prova do cumprimento da função social, sem necessidade de outros documentos. O registrador verificará apenas se houve algum ato estadual de transmissão na cadeia dominial do imóvel.
O projeto prevê que a União terá cinco anos para contestar judicialmente a ratificação, contados a partir da averbação, que deverá ser solicitada em até 15 anos após a entrada em vigor da lei. Para imóveis acima de 2,5 mil hectares, a ratificação dependerá da aprovação do Congresso Nacional em até dois anos.
A lei define que, a partir de 31 de dezembro de 2028, será obrigatória a identificação detalhada de imóveis rurais, incluindo dados do CCIR, confrontações, localização, área e características. Para imóveis menores, com área até quatro módulos fiscais, a exigência será aplicada após quatro anos da regulamentação do Executivo.
O projeto também dispensa o georreferenciamento em casos de heranças, doações, partilhas, constrições judiciais e atualização de especialidades.
Áreas que não atendam aos critérios de ratificação seguirão as regras da Lei 11.952/2009, que trata da regularização fundiária.
Segundo a Constituição, terras devolutas essenciais à preservação ambiental, à defesa das fronteiras, às fortificações militares e vias federais pertencem à União, enquanto os estados são donos das demais terras devolutas. A Lei das Faixas de Fronteira exige consentimento do Conselho de Segurança Nacional para alienação de terras públicas, exceto em casos de leis especiais, como as que transferiram terras federais para Roraima e Rondônia.
O STF entende que concessões estaduais autorizam apenas o uso do imóvel, mantendo o domínio da União, e que a ratificação deve comprovar a função social da propriedade, garantindo geração de riqueza, empregos, redução de desigualdades e respeito ambiental.
Fonte: Portal do Agronegócio
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