Publicado em: 08/09/2015 às 18:00hs
“Cabe destacar que, depois de grande atuação do Sistema OCB e Sistema Ocepar junto à Frencoop (Frente Parlamentar do Cooperativismo), foi mantida a alíquota diferenciada para o setor agropecuário. As atividades de produção de carnes suínas, de aves e peixes contribuirão com a alíquota de 1%, beneficiando as cooperativas agropecuarias, lembrando que na proposta original do governo o índice anterior era de 2,5%”, afirma o analista técnico especializado do Sescoop/PR, Devair Mem. Ele lembra ainda que a Lei 13.161/2015 é originária do Projeto de Lei (PL) 863/2015, que altera a Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta. “Os artigos 1º e 2º da nova lei entram em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, ou seja, 1º de dezembro”, frisa Mem.
Opção - Ainda de acordo com ele, para 2015 a opção pela tributação substitutiva prevista nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011 será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro deste ano.
Veto - O único trecho vetado na nova lei previa tributação diferenciada de 1,5% para o setor têxtil
Aumentos - Alguns setores tiveram aumentos diferenciados na tributação: no caso dos setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros, a taxa passou de 2% para 3%. Para as empresas jornalísticas, de rádio e TV; o setor de transporte de cargas; o de transporte aéreo e marítimo de passageiros; os operadores de portos; o setor calçadista; e a produção de ônibus e de confecções, a alíquota passará de 1% para 1,5%.
Fonte: Agência Brasil
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