Publicado em: 21/05/2024 às 10:00hs
O Congresso Nacional dá um passo fundamental rumo à simplificação do sistema tributário brasileiro com a chegada dos projetos de lei que regulamentam a reforma tributária sobre o consumo. Essa fase, tão relevante quanto a anterior, que definiu os princípios da reforma, agora requer discussões que podem determinar o sucesso das mudanças.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, o primeiro a ser enviado, estabelece a base da reforma, criando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), simplificando os tributos federais, estaduais e municipais. Essa unificação representa uma mudança significativa alinhada às melhores práticas internacionais.
José Maurício Caldeira, sócio acionista da Asperbras, destaca a importância desse momento, equiparando o desafio da regulamentação ao da aprovação do texto base. Ele ressalta a necessidade de preservar o espírito da reforma diante dos novos debates.
O PLP 68/24 detalha os prazos e metodologias para definição das alíquotas do IBS e da CBS, além de estabelecer regras sobre base de cálculo, creditamento e isenções, como para itens da cesta básica e medicamentos da Farmácia Popular.
A transição para o novo sistema está programada para iniciar em 2026 e se estender até 2033, quando a reforma estará plenamente implementada.
O Brasil, tardio na adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), pode aproveitar a experiência de outros países para definir o modelo mais adequado à realidade nacional, conforme destacado pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
A reforma tributária eliminará diversos benefícios fiscais, o que deve trazer maior isonomia entre os setores e reduzir a carga tributária para segmentos como a indústria de transformação. Além disso, serão implementados mecanismos de cashback, devolvendo parte dos impostos para a população de baixa renda.
Os debates estão em curso, com o objetivo de votar toda a regulamentação até o início do recesso parlamentar, em 17 de julho. O prazo é desafiador, mas com determinação política, pode ser cumprido, representando um avanço significativo em relação ao modelo tributário atual.
Fonte: Portal do Agronegócio
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