Publicado em: 29/05/2024 às 11:15hs
Em uma Sessão Conjunta realizada nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional revisou e derrubou vetos presidenciais relacionados ao setor produtivo, em um movimento significativo para o desenvolvimento do agro brasileiro. Entre esses vetos, destaca-se o veto 45/2023, relacionado ao Projeto de Lei 2757/2022, que trata da regularização fundiária na Amazônia. Além disso, alguns itens da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com impacto direto no agronegócio, foram rejeitados.
No que diz respeito à regularização fundiária, a maioria dos vetos já havia sido analisada em uma sessão anterior do Congresso, restando apenas um ponto pendente. Esse ponto, que teve o veto derrubado, previa a atualização de laudos sobre a utilização da terra, mantendo assim o texto original da legislação.
O deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), enfatizou o papel crucial da bancada e a importância do diálogo com o setor produtivo. Segundo Lupion, todos os temas que visam o desenvolvimento do Brasil devem passar pelo debate com o agronegócio.
Dentro da Lei de Diretrizes Orçamentárias, três vetos estavam diretamente relacionados ao setor agropecuário. Um deles tratava da vedação de recursos para despesas que não são de competência da União, incluindo a construção e manutenção de vias e obras rodoviárias estaduais e municipais voltadas ao escoamento produtivo.
Outro veto rejeitado dizia respeito à vedação de despesas da União que promovessem ou incentivasse a invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas. O terceiro veto referia-se à competência do Ministério do Meio Ambiente, destinando recursos para ações relacionadas ao bem-estar animal, atenção veterinária e controle populacional ético.
No que diz respeito ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), mais dois itens foram avaliados nesta sessão. O projeto de lei permitiria às empresas equiparar as operações de transferência de mercadorias, optando por considerá-las isentas de ICMS ou sujeitas ao imposto, dependendo do destino das transferências. No entanto, com os vetos derrubados, essa escolha foi retirada, tornando obrigatórias as regras específicas previstas na proposta para a tributação das transferências.
Fonte: Portal do Agronegócio
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