Publicado em: 27/09/2024 às 11:05hs
Na última quarta-feira (25), uma audiência realizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, resultou em um importante acordo de conciliação para a demarcação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, em Mato Grosso do Sul. O entendimento foi firmado entre o governo federal, o governo estadual, representantes de produtores rurais e líderes indígenas, com a supervisão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que desde o início tem trabalhado para garantir o cumprimento das legislações pertinentes.
O acordo prevê o pagamento imediato pela União de mais de R$ 27,8 milhões em benfeitorias, além de um valor superior a R$ 102,1 milhões a ser pago via precatório. Em uma ação proativa, o governo do Mato Grosso do Sul se comprometeu a antecipar, através de depósito judicial, a quantia de R$ 16 milhões à União. Contudo, a formalização do acordo ainda depende da aprovação pelo plenário do STF.
O presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), reforçou a importância do respeito às leis, especialmente em relação ao Marco Temporal, cuja aprovação contou com ampla maioria no Congresso. “A certeza é de que respeitar a legislação é fundamental para o desenvolvimento do país. Este é mais um passo para restabelecer o direito de propriedade e a segurança jurídica em todo o território nacional”, destacou.
A posição do STF foi elogiada pelo presidente da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, Evair de Melo, que ressaltou que a decisão protege os direitos de toda a população, incluindo tanto indígenas quanto não indígenas. “O Supremo acerta ao garantir que todos os direitos sejam respeitados, um objetivo pelo qual a FPA luta diariamente, garantindo que nenhum direito se sobreponha ao outro”, afirmou.
A disputa em questão envolve uma área declarada como de posse permanente indígena por um decreto presidencial em 2005, durante a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva. Agricultores contestaram essa demarcação no STF, argumentando que ocupam o local desde o século XIX. A área em disputa, localizada em Antônio João (MS), na divisa com o Paraguai, possui 9,3 mil hectares. Em 2005, a demarcação foi suspensa pelo então ministro Nelson Jobim.
Estabelecido na Constituição Federal de 1988 e reafirmado pelo STF no caso da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR) em 2009, o Marco Temporal estipula que os indígenas têm direito à terra se estivessem presentes na área na data da promulgação da Constituição. Além disso, a Constituição definiu que o governo federal teria um prazo de cinco anos, até 5 de outubro de 1993, para realizar as demarcações necessárias.
Recentemente, um novo debate sobre a questão levou o Congresso Nacional a formalizar essa diretriz. Em 30 de maio de 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 283 votos a 155, um projeto de lei que estabeleceu o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Em seguida, no Senado, a proposta foi aprovada em 27 de setembro, com 43 votos a favor e 21 contra, e agora aguarda sanção presidencial.
Apesar do veto do Presidente da República, o Congresso Nacional se mobilizou em uma sessão conjunta e restabeleceu o texto do Projeto de Lei 2903/2023, que reitera a determinação da Constituição em relação à data para a demarcação de terras indígenas no Brasil, com uma expressiva votação de 374 votos pela derrubada do veto.
Fonte: Portal do Agronegócio
◄ Leia outras notícias