Publicado em: 12/09/2024 às 11:35hs
Esta semana, uma importante notícia chegou para os produtores rurais do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes de maio. O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou a resolução 5.172, que introduz uma linha de financiamento de capital de giro destinada a produtores rurais, cooperativas de produção agropecuária, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas.
A medida abrange estabelecimentos agropecuários localizados em municípios do Rio Grande do Sul que tenham recebido decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo governo federal entre 26 de abril e 31 de julho de 2024. Para ser elegível, o produtor deve comprovar uma perda de renda igual ou superior a 30% devido aos eventos climáticos, apresentando um laudo técnico assinado por um profissional habilitado.
A resolução define um limite de crédito que considera o valor total das operações contratadas em uma ou mais instituições financeiras, incluindo parcelas vencidas e vincendas em 2024 e 2025. Isso abrange operações de crédito rural, cédulas de produto rural (CPR) e outras dívidas relacionadas à produção rural, com cooperativas de produção, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas, atualizadas conforme os encargos contratuais até a data de contratação do crédito.
Frederico Buss, advogado da HBS Advogados, destaca que o prazo para pagamento é de até cinco anos, podendo ser estendido por mais três anos pelo BNDES, com até um ano de carência. A taxa de juros estabelecida é de 10% ao ano para mutuários com renda bruta anual de até R$ 300 milhões e 12% ao ano para os demais. O prazo para solicitação das operações de crédito rural vai até 16 de setembro, enquanto para outras dívidas o pedido pode ser feito imediatamente, conforme o caso. O BNDES ainda definirá critérios e procedimentos para a operacionalização, com mais detalhes esperados ainda esta semana.
O advogado ressalta que cooperativas de produção agropecuária, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas devem utilizar pelo menos 70% do valor do financiamento para refinanciar dívidas contraídas por produtores rurais. Além disso, ele alerta que a resolução não cobre estabelecimentos com perdas inferiores a 30% e municípios sem decreto de calamidade ou situação de emergência. Estes produtores devem considerar a viabilidade do alongamento com base nas regras gerais do Manual de Crédito Rural.
Essa medida oferece um alívio necessário para os produtores afetados, mas é essencial que os interessados verifiquem as condições e se enquadrem nas especificidades da resolução para aproveitar as oportunidades de financiamento disponíveis.
Fonte: Portal do Agronegócio
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