Publicado em: 11/10/2024 às 11:25hs
O ciclo de entrega do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2024 foi encerrado de forma satisfatória, destacando-se como um dos períodos mais tranquilos para a coleta de declarações nos últimos anos. Entre 12 de agosto e 30 de setembro, foram recebidas 5.884.675 declarações, um aumento de 20.206 documentos em relação a 2023, representando um crescimento de 0,34%. O primeiro dia do ciclo registrou o maior volume de entregas, com mais de 500 mil declarações.
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) foi o responsável por receber, processar e armazenar os dados do ITR para a Receita Federal do Brasil (RFB). Segundo Fabricio Moreira Almeida, analista de Negócio da área de Soluções de Fiscalização, Atendimento e Serviços do Serpro, o feedback recebido neste ano foi amplamente positivo. “Tivemos mais de meio milhão de declarações no primeiro dia e 284 mil no último, com todo o processo transcorrendo sem intercorrências. O cliente destacou que este foi o ciclo mais tranquilo que já tivemos”, celebrou.
Entre as inovações do ITR 2024, destaca-se a possibilidade de pagamento do imposto via Pix, que simplifica o processo para os contribuintes. Leandro Sicupira Cortes, responsável pelo desenvolvimento da solução no Serpro, ressaltou a importância dessa implementação e a robustez da infraestrutura tecnológica utilizada. “Montamos uma sala de monitoramento na primeira e na última semana de entrega, e não enfrentamos nenhum pico que afetasse a infraestrutura do Serpro, que foi adequadamente dimensionada.”
Outra melhoria significativa foi a disponibilização, já no dia 1º de outubro, da multa por atraso na declaração, o que proporciona maior agilidade e segurança ao processo para os contribuintes. “Foi a primeira vez que a multa ficou disponível assim que o prazo regulamentar se encerrou”, acrescentou Leandro.
Leandro Sicupira Cortes também destacou que grandes inovações estão previstas para 2025, com o lançamento do ITR web, uma versão totalmente online da aplicação. Ele explicou que a prioridade atual é o desenvolvimento dessa nova plataforma: “Estamos investindo tempo nessa nova aplicação, utilizando as tecnologias mais modernas do Serpro. No próximo ano, ao declarar, o imóvel já terá as informações cadastrais preenchidas, assim como o cadastro do contribuinte, que só precisará inserir as informações sobre a utilização das áreas do imóvel rural.”
Essa inovação proporcionará uma experiência ainda mais simplificada para os contribuintes, que poderão realizar todo o processo diretamente pela web, sem a necessidade de baixar um programa específico. As expectativas para o próximo ano são altas, e o desafio, segundo Fabricio Moreira Almeida, será garantir um ciclo de entrega tão tranquilo quanto o de 2024: “Esse é o nosso foco para 2025: a evolução do ITR para o ITR web”, afirmou.
O ITR é um tributo cuja alíquota varia conforme o tamanho e o grau de utilização da propriedade rural, sendo essencial para aqueles que desejam manter a regularização de suas terras. Áreas protegidas ambientalmente, cobertas por florestas ou pequenas glebas rurais sem outros imóveis, bem como terrenos pertencentes a instituições de ensino e assistência social, podem estar isentas do pagamento. “Quem não declara ou não paga o ITR não consegue vender o terreno rural nem obter financiamentos”, alerta Leandro Sicupira.
A apresentação intempestiva da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve seguir os mesmos procedimentos da apresentação dentro do prazo, podendo ser realizada por meio do Programa ITR 2024, disponível no site da Receita Federal, ou, opcionalmente, pela internet através do programa Receitanet, ou ainda entregue em uma unidade do órgão, no horário de expediente, gravada em mídia acessível por porta universal (USB).
A multa para aqueles que apresentarem a DITR após o prazo é de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, sendo lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00.
Fonte: Portal do Agronegócio
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