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Câmara prorroga prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural para dezembro de 2017

Medida também facilita renegociação de dívidas rurais


Publicado em: 09/05/2016 às 13:15hs

Câmara prorroga prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural para dezembro de 2017

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (04) medida provisória que prorroga o prazo para que os produtores, proprietários ou posseiros incluam seus imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo é estendido para 31 de dezembro de 2017. A data final se encerraria nesta sexta-feira (05). A norma do Governo Federal é requisito obrigatório para a obtenção de créditos rurais, financiamentos, licenças e autorizações para a manutenção das propriedades.

O cadastramento é gratuito e deve ser feito junto ao órgão responsável. Para realizar a inscrição, o proprietário deve consultar o site oficial do CAR (http://www.car.gov.br/) ou entrar em contato com o órgão ambiental competente do estado em que se localiza o imóvel rural.

O CAR é um registro público obrigatório para integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP). Respaldado por lei, funciona como uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Renegociação de dívidas rurais

Outra novidade foi a aprovação da MP que muda os prazos para renegociação das dívidas de produtores rurais. O texto amplia a data para 31 dezembro de 2017 e aumenta os descontos das dívidas rurais.

No caso de cidades localizadas no norte de Minas Gerais, no Vale do Jequitinhonha e no Vale do Mucuri, os descontos aumentaram em 15% para dívidas originais de até R$ 100 mil. Nos demais municípios foi de 20 a 30%. Dívidas originais de valores entre R$ 100 mil e R$ 500 mil passam a contar com descontos de 80% ou 70%; e aquelas acima de R$ 500 mil têm 60% ou 50% de desconto no saldo devedor atualizado.

A MP original apenas ampliava o prazo para o dia 31 de dezembro de 2016, para evitar que produtores com pagamentos em atraso tenham seus débitos encaminhados à Dívida Ativa da União. A nova medida fixa prazos mais longos e favorece grandes produtores.

Fonte: ASSUVAP

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