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Câmara dos Deputados Aprova Regulamentação da Produção de Clones de Animais

Nova legislação visa promover a clonagem responsável na pecuária brasileira


Publicado em: 30/10/2024 às 09:30hs

Câmara dos Deputados Aprova Regulamentação da Produção de Clones de Animais

No dia 16 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a produção de clones de animais, especialmente voltados para a pecuária. A proposta, denominada Projeto de Lei 5.010/2013, é de autoria da senadora Kátia Abreu (Progressistas) e agora segue para sanção presidencial.

A Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (DF) contribuiu significativamente para a elaboração e discussão deste marco regulatório, por meio de notas técnicas e participação em audiências públicas no Congresso Nacional, em colaboração com especialistas do Ministério da Agricultura (MAPA).

Segundo o pesquisador João Henrique Viana, que atuou no processo, a legislação atual (Lei 6.446, de 5 de outubro de 1977) não reflete os avanços nas biotecnologias de reprodução animal, especialmente em relação à produção de embriões em laboratório através de técnicas como a fertilização in vitro (FIV) e a clonagem. “O marco legal vigente não permite um controle efetivo da atividade pelo MAPA, gerando insegurança jurídica e ausência de regulamentação para o setor produtivo”, afirma Viana. Ele ressalta que as tecnologias de embriões tornaram-se essenciais para a pecuária moderna, acelerando o melhoramento genético e, por conseguinte, a produtividade e a competitividade nas produções de carne e leite.

Viana destaca ainda que estudos recentes demonstram a importância das biotecnologias na reprodução para a sustentabilidade do setor, uma vez que animais mais produtivos consomem menos água, ocupam menos espaço e minimizam a competição por alimentos, como milho e soja, com a população humana. Ele explica que a clonagem, por sua vez, é um processo de reprodução assexuada que não envolve manipulação genética, utilizando apenas material genético de um único indivíduo. Assim, os clones gerados não são considerados organismos geneticamente manipulados (OGMs) e, portanto, não estão sujeitos às normas específicas que regulamentam os OGMs.

De acordo com Viana, a clonagem é uma técnica em evolução, e problemas observados no passado, como envelhecimento precoce e nascimento de animais com peso elevado, foram mitigados ou reduzidos significativamente. “A expectativa é que, futuramente, o avanço tecnológico possibilite o nascimento de indivíduos com saúde comparável àquela de animais gerados naturalmente”, ressalta.

A clonagem também possui aplicações em conservação de espécies ameaçadas ou em risco de extinção. Viana aponta que, em muitos casos, essa tecnologia é a única viável para preservar o material genético de fêmeas. Existem diversas iniciativas globais em andamento para a criação de bancos de células com o intuito de resgatar espécies de mamíferos em perigo de extinção. “A aprovação do PL 5.010 é um passo fundamental para promover o uso responsável da clonagem, proporcionando ao MAPA os instrumentos necessários para regulamentar e fiscalizar a atividade”, conclui.

Controle e Monitoramento da Produção de Clones

Segundo reportagem da Agência Câmara de Notícias, todos os clones gerados deverão ser controlados e identificados ao longo de seu ciclo de vida por meio de um banco de dados mantido pelo governo, que incluirá informações genéticas para assegurar a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.

Informações sobre a produção, circulação, manutenção e destinação do material genético e dos clones utilizados para gerar outros clones de interesse zootécnico serão centralizadas em um banco de dados de acesso público. Um regulamento determinará quais animais deverão permanecer em ciclo de produção fechado, caracterizado como um regime de contenção, evitando sua liberação no meio ambiente.

A circulação e manutenção do material genético ou de clones no Brasil deverão ser acompanhadas e documentadas pelo poder público federal. Além disso, um registro genealógico será mantido sob a orientação do órgão competente.

A supervisão e emissão de certificados sanitários e de propriedade estarão sob a responsabilidade dos serviços veterinários oficiais, que também terão a função de autorizar o fornecimento de material genético e clones para a produção de novos clones.

Fonte: Portal do Agronegócio

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