Publicado em: 31/10/2024 às 09:40hs
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), por unanimidade, o Projeto de Lei 3149/2020, que concede até 85% de Créditos de Descarbonização (CBios) aos produtores de cana-de-açúcar que fornecem matéria-prima para usinas produtoras de etanol. O PL, apresentado em 2020 pelo então deputado e atual senador Efraim Filho (DEM-PB), foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Benes Leocádio (União-RN), após quatro anos de tramitação e articulações políticas da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana).
O texto prevê que distribuidoras de combustíveis que não adquirirem os CBios correspondentes à quantidade de combustível comercializada poderão ser multadas, com penalidades que variam de R$ 100 mil a R$ 5 milhões. Agora, o projeto segue para o Senado, onde a Feplana já iniciou conversas com o senador Efraim Filho para definir o relator do texto. A senadora Tereza Cristina (PP-MS), apoiada pelo setor sucroenergético, é uma das principais candidatas a assumir a relatoria da matéria.
O processo de tramitação do projeto contou com a participação intensa da Feplana, que negociou ajustes no texto junto aos representantes do setor de cana e das usinas, garantindo o consenso necessário para a aprovação na Câmara. Para agilizar o processo, a entidade também conseguiu aprovar requerimento de urgência, solicitado pelo deputado Dudu da Fonte (PP-PE), o que dispensou a análise do PL por quatro comissões da Casa, permitindo que ele fosse direto ao plenário para votação.
A aprovação do projeto foi resultado de um esforço conjunto entre o relator Benes Leocádio, a liderança do deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), e o apoio de diversos deputados, como coronel Meira (PL-PE) e pastor Eurico (PL-PE). A Feplana também trabalhou para assegurar que o Ministério da Fazenda e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), entendessem que o projeto não implicaria em renúncia fiscal. O entendimento final foi de que a tributação dos CBios ocorre diretamente nas usinas, que repassam o valor proporcional ao fornecedor de cana, eliminando a necessidade de uma tributação adicional que poderia acarretar em bitributação para o produtor.
Fonte: Portal do Agronegócio
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