Publicado em: 02/06/2014 às 09:10hs
Publicado no “Diário Oficial da União” de terça-feira (27/05), o Decreto 8.252/2014 regulamenta a Lei 12.897/2013, que autorizou a criação da agência. A exemplo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a Anater será um serviço social autônomo. Seu principal papel é “promover, estimular, coordenar e implementar programas de assistência técnica e extensão rural, visando à inovação tecnológica e à apropriação de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica, ambiental e social”, diz o decreto.
Contrato de gestão - A agência atuará com base em contrato de gestão a ser firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), responsável pela supervisão do serviço. Caberá a ela, entre outras competências, contratar de empresas para qualificação e ampliação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) no Brasil.
Aumento da produtividade - “A articulação entre a assistência técnica e extensão rural e a pesquisa agropecuária promoverá o aumento da produtividade e da renda dos agricultores familiares, além de facilitar o acesso às políticas públicas”, explicou o ministério em nota divulgada por ocasião da sanção da lei, em dezembro do ano passado.
Estrutura - A nova agência terá uma diretoria-executiva composta por um presidente e outros três diretores. O conselho de administração, presidido pelo MDA, terá ao todo 11 membros do governo e do setor privado. Terão assento no conselho, além do MDA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Pesca e Aquicultura, governos estaduais, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Conselho assessor - O decreto prevê que a Anater terá ainda um conselho assessor nacional, com 36 representantes de diversos órgãos e entidades, incluindo bancos públicos, e de organizações sociais.
Fonte: Ocepar
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