Publicado em: 19/11/2025 às 17:30hs
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) abriu um prazo para que produtores rurais e profissionais do setor regularizem seus cadastros no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). A medida se aplica a usuários que compartilham o mesmo e-mail na plataforma.
O prazo vai até 30 de novembro de 2025. A partir do 1º de dezembro, contas com e-mails duplicados serão bloqueadas até a atualização com endereços únicos, pessoais e intransferíveis.
Ao acessar o Sidago, o usuário receberá o alerta:
“Aviso de segurança! A Agrodefesa identificou que o e-mail utilizado em seu cadastro está vinculado a outros cadastros no sistema. Para evitar o bloqueio de seu acesso, atualize seu cadastro informando um novo endereço de e-mail válido ou efetue o login através do GOV.BR, até o dia 30/11/2025. Essa ação faz parte de medidas adotadas para proteger seus dados e evitar o uso indevido de suas informações.”
Segundo Renan Willian, diretor de Gestão Integrada da Agrodefesa, muitos produtores delegam o acesso ao Sidago a familiares ou prestadores de serviço. Ele reforça que o acesso compartilhado é incorreto. A forma adequada é utilizar a “senha de procurador”, garantindo login próprio para cada usuário autorizado.
“O produtor jamais deve cadastrar e-mail de terceiros ou fornecer seus dados de login a outra pessoa”, alerta Willian.
O diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, reforça que o compartilhamento de login pode colocar o patrimônio do produtor em risco e viola as diretrizes de segurança do Sidago.
A correção pode ser feita online até 30 de novembro ou presencialmente a partir do bloqueio em 1º de dezembro. Também é possível acessar o Sidago com credenciais do GOV.BR, já que os sistemas são integrados.
Passo a passo para alterar o e-mail:
Em caso de dúvidas, a Agrodefesa orienta procurar a unidade local ou contatar pelos canais:
Para profissionais que acessam o Sidago em nome de terceiros:
A segunda etapa da Declaração de Rebanho em Goiás está em vigor e é obrigatória para produtores de bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos, ovinos, aves, suínos de subsistência, além de animais aquáticos e abelhas.
O prazo para envio via Sidago vai até 31 de dezembro de 2025, conforme a Portaria 564/2025 da Agrodefesa.