Crédito Rural

Sistema FAEP pede revisão de critérios para renegociação de dívidas rurais

Entidade defende flexibilização do acesso a linhas de crédito para produtores afetados por eventos climáticos


Publicado em: 01/10/2025 às 18:20hs

Sistema FAEP pede revisão de critérios para renegociação de dívidas rurais
Foto: FAEP

O Sistema FAEP encaminhou um ofício ao Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento e ao Banco Central do Brasil — que integram o Conselho Monetário Nacional (CMN) — solicitando revisão da Resolução 5.247/2025. A norma regulamenta linhas especiais de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais resultantes de perdas provocadas por eventos climáticos adversos.

A entidade sugere que o critério de acesso seja flexibilizado, permitindo que todos os produtores afetados possam recorrer às linhas de crédito, sem depender de decretos municipais específicos.

Critérios atuais excluem grande parte dos produtores

Atualmente, apenas produtores de municípios com decretos reconhecidos pelo governo federal em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024 podem acessar os recursos. No Paraná, isso representa apenas 129 municípios, cerca de 32% do total. Na região de Londrina, 96% das cidades ficam de fora do benefício.

Além disso, a norma não contempla situações em que o estado decretou emergência ou calamidade de forma ampla, englobando múltiplos municípios ou todo o território estadual. Nesses casos, produtores claramente afetados podem ser indevidamente excluídos do programa.

“Temos uma realidade de sucessivos eventos climáticos adversos no Paraná, que impactaram diretamente a renda e o endividamento dos produtores. Restringir o acesso aos recursos com base em dois decretos acaba excluindo milhares de agricultores que também sofreram prejuízos relevantes”, afirma Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP.

Impactos históricos no Paraná

Segundo levantamento da FAEP, praticamente todas as regiões do estado registraram perdas relevantes em diversas culturas entre 2020 e 2024. Desde 2017, o Paraná enfrenta sucessivas quebras de safra devido a eventos climáticos, resultando em endividamento prolongado dos produtores.

Um exemplo é a safra de soja 2021/22, em que a produção estadual somou 12,4 milhões de toneladas, uma queda superior a 40% em relação à estimativa inicial, com perdas regionais de até 82%.

“Somente esse evento histórico comprometeu a viabilidade econômica de muitos produtores, com reflexos diretos na dificuldade de pagamento de compromissos financeiros”, aponta Meneguette.

Críticas aos critérios de comprovação de perdas

O Sistema FAEP questiona também a exigência de dados do IBGE para caracterização das perdas, argumentando que percentuais médios regionais podem não refletir a realidade individual de cada produtor.

Além disso, a resolução permite que as instituições financeiras fixem livremente juros em operações com recursos livres, contrariando a Lei 4.829/1965, que estabelece que o CMN deve definir limites para taxas de crédito rural.

Entenda a Resolução 5.247/2025

A Resolução regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, que disponibilizam R$ 12 bilhões em crédito para liquidação ou amortização de dívidas rurais, incluindo operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs).

Para acessar os recursos, além do enquadramento pelos decretos municipais, os produtores precisam comprovar:

  • Redução de pelo menos 20% no rendimento em duas das três principais culturas, ou
  • Perda de mais de 30% em duas ou mais safras, no período de julho de 2020 a junho de 2024.

Também é necessário demonstrar impacto financeiro, seja pelo aumento do endividamento ou comprometimento do fluxo de caixa.

Orientação para produtores contemplados

Para aqueles de municípios já incluídos, a orientação do Sistema FAEP é seguir as regras, protocolando o pedido de renegociação junto às instituições financeiras credoras, apresentando:

  • Laudos de perdas emitidos por profissional habilitado;
  • Quadro demonstrativo da incapacidade de pagamento, com receitas e custos das safras.

Fonte: Portal do Agronegócio

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