Crédito Rural

Relator da MP 628/13 inclui renegociação de dívidas rurais

As dívidas de crédito rural dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE) serão renegociadas pelo governo em condições mais vantajosas para os devedores


Publicado em: 06/03/2014 às 19:20hs

Relator da MP 628/13 inclui renegociação de dívidas rurais

É o que prevê o substitutivo apresentado, na semana passada, pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) como relator da Medida Provisória 628, mais conhecida como "MP do BNDES", por liberar R$ 24 bilhões da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Em contrapartida, o relatório de Ferraço também impede o BNDES de financiar de forma subsidiada projetos que incluam concentração econômica.

Os maiores benefícios de renegociação de dívida rural serão concedidos a empreendimentos localizados em municípios que decretaram situação de emergência ou de calamidade pública a partir de 1º de dezembro de 2011, reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional.

São estendidas as mesmas regras para as regiões do semiárido, do norte do Espírito Santo e dos municípios do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Esses municípios terão seu saldo devedor prorrogado para pagamento em condições de normalidade, em 20 parcelas anuais, com cinco anos de carência e com taxa de juros de 3,5% ao ano, com vencimento da primeira parcela não anterior a 2018.

Para os demais municípios da área da Sudene e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), as operações terão seu saldo devedor prorrogado para pagamento em 10 parcelas anuais, com três anos de carência e com taxa de juros de 3,5% ao ano, com vencimento da primeira parcela nunca anterior a 2016.

O presidente da comissão, deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), garantiu que, com o adiamento da votação da matéria por causa da prorrogação da sua validade, haverá tempo suficiente para o debate da MP na Câmara e no Senado. O deputado lembrou que o prazo para votar a medida no Congresso encerra-se apenas em 8 de maio.

Ferraço acolheu um bloco de emendas relativas a assuntos tributários. Três delas tratam da extensão da abrangência (para o setor de ovinocultura) e do prazo - até 31 de dezembro de 2014 - da abrangência e do prazo do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras).

Trata-se de regime fiscal que permite a exportadores reivindicar o ressarcimento parcial ou integral dos resíduos tributários existente na sua cadeia de produção.

O Reintegra aplica-se também aos exportadores de peles curtidas ou crust (seco semiacabado, agregado de propriedades físicas e mecânicas desejáveis) de ovinos e de couros e peles curtidas ou crust de caprinos

No texto original, a MP também inclui produtos e serviços no Reintegra. Entre as inclusões estão a prestação de serviços auxiliares de transporte aéreo e produtos de couro curtido de ovinos e caprinos, castanha de caju, sucos e extratos vegetais, melões e melancias.

Concentração de capital

O texto original da MP, enviada pelo Executivo ao Congresso, libera R$ 24 bilhões do Tesouro Nacional para o banco, remunerados pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a menor taxa possível em títulos do governo, e serve para subsidiar projetos estratégicos financiados pelo BNDES.

"Não podemos deixar que o banco continue financiando a concentração de capital, como vem fazendo, às vezes emprestando a juros mais baixos do que o governo capta através de títulos", disse Ferraço,ao justificar a decisão de acatar emenda que proíbe o banco de financiar projetos de concentração econômica. "Empresas que decidem concentrar seus ativos dispõem de recursos no mercado de capitais para fazê-lo", escreveu no relatório.

Os atos de concentração econômica, definidos pela Lei 12.529/11, incluem a fusão, a compra ou a incorporação de uma empresa por outra ou várias para formar empresas maiores. O relator questiona o "impacto distributivo" do BNDES, "haja vista que transfere recursos subsidiados a grandes empresas, as quais, em tese, poderiam captar no mercado privado doméstico ou internacional e também se proteger das oscilações econômicas".

A Exposição de Motivos da MP cita como razões para a injeção de recursos no BNDES a crescente demanda por crédito para investimentos no Brasil e a necessidade de colocar à disposição do banco recursos para financiar investimentos de longo prazo em condições financeiras estabelecidas em Lei ou pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Os exemplos citados são o Programa de Investimentos em Logística (PIL), o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e os investimentos na exploração petrolífera do chamado "Pré-Sal".

Fonte: DCI - Diário do Comércio & Indústria

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