Publicado em: 04/02/2026 às 09:30hs
A Reforma Tributária representa uma das mudanças mais profundas já feitas no modelo de arrecadação brasileiro e terá impacto direto sobre o agronegócio. O novo sistema substitui o atual modelo, considerado complexo e desigual, por regras unificadas e mais transparentes.
Segundo a advogada Patrícia Arantes de Paiva Medeiros, o objetivo é criar um ambiente mais previsível para produtores e empresas rurais, reduzindo custos e incertezas fiscais.
Hoje, o produtor rural precisa lidar com cinco tributos sobre o consumo — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS —, todos com regras distintas, o que gera dificuldades de gestão, guerra fiscal entre estados e créditos acumulados de difícil recuperação.
Com a reforma, esses impostos serão substituídos por dois tributos principais:
Ambos terão regras unificadas, cobrança no destino do consumo e fim da cumulatividade, ou seja, o imposto pago em uma etapa poderá ser abatido na seguinte.
O Imposto Seletivo permanecerá apenas sobre produtos como bebidas alcoólicas e cigarros após a industrialização.
A implementação do novo sistema ocorrerá por etapas:
Um dos avanços mais relevantes da reforma é a ampliação do direito ao crédito tributário.
No sistema atual, o produtor só pode abater impostos sobre itens que integram o produto final, como sementes, fertilizantes e embalagens.
Com o novo modelo, passam a gerar crédito despesas operacionais como:
Máquinas e equipamentos, que antes geravam crédito de forma lenta, agora permitirão crédito imediato.
A folha de pagamento continua fora da base de crédito, exceto em casos de terceirização com nota fiscal.
O novo enquadramento permitirá que produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões optem por não serem contribuintes do IBS e da CBS.
Nesse caso, não precisarão recolher os tributos, mas também não gerarão créditos para os compradores — o que pode afetar a competitividade comercial, já que empresas tendem a preferir fornecedores que possibilitem o abatimento fiscal.
A reforma também aumenta a tributação sobre heranças rurais, tornando o ITCMD progressivo, com alíquotas que crescem conforme o valor do patrimônio transmitido.
Além disso, a partir de 2026, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o país, substituindo as notas em papel para vendas de grãos, insumos e gado.
O novo sistema também traz o split payment, mecanismo que recolhe o imposto automaticamente no momento do pagamento da venda, direto da conta do comprador ou do produtor.
Essa mudança elimina o chamado capital de giro fiscal, usado quando o produtor pagava os tributos apenas no mês seguinte à operação.
Com o início da transição tributária, especialistas recomendam que produtores e empresas rurais façam um diagnóstico fiscal completo, simulem os impactos do IVA Dual e revisem seus contratos.
Também é essencial investir em gestão digital, modernizar processos contábeis e planejar a sucessão patrimonial com apoio jurídico e tributário especializado.
Fonte: Portal do Agronegócio
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