Publicado em: 27/11/2025 às 09:30hs
A busca por crédito no meio rural tem se tornado um desafio cada vez maior. Com instituições financeiras mais rigorosas e processos burocráticos complexos, muitos produtores rurais enfrentam dificuldades para obter financiamento em tempo hábil e nos valores necessários.
A limitação de recursos do Plano Safra agrava o cenário, levando agricultores a buscar alternativas de crédito no mercado, que muitas vezes parecem vantajosas, mas podem ocultar riscos e armadilhas financeiras.
Entre essas opções, a Cédula de Crédito Bancário (CCB) tem se popularizado como uma solução rápida. No entanto, em determinadas situações, pode se transformar em um problema grave, especialmente quando associada a condições abusivas de juros que comprometem a sustentabilidade financeira das propriedades rurais.
De acordo com o advogado Marcos Vinícius Souza de Oliveira, especialista em contratos do agronegócio e membro do escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, algumas instituições têm disfarçado operações de crédito rural como CCBs, o que viola a legislação e os princípios da boa-fé e do bom senso.
Na prática, são apresentados contratos rotulados como CCB, mas cujo destino dos recursos é claramente o custeio ou investimento agrícola, o que descaracteriza a operação e impõe juros de 15% a 22% ao ano — valores muito acima do limite legal de 12% previsto para o crédito rural.
Essas práticas contrariam diretamente o Decreto-Lei nº 167/67 e a Lei nº 4.829/65, que regulamentam o crédito rural e definem limites claros para juros e encargos.
“A legislação é inequívoca: se o recurso tem finalidade rural, o contrato deve seguir o regime jurídico do crédito rural”, destaca Oliveira.
“Mesmo assim, muitos bancos se aproveitam da vulnerabilidade dos produtores e impõem contratos com taxas muito superiores, fora dos parâmetros legais”, completa.
Ainda que o contrato seja nomeado como CCB, o que vale é sua essência e finalidade. Se os recursos forem usados para fins agrícolas, a operação deve obrigatoriamente se enquadrar no regime jurídico do crédito rural, com todos os benefícios e limitações que a lei prevê.
O advogado ressalta que produtores que contrataram crédito com juros excessivos podem recorrer à Justiça para revisar as condições e enquadrar o contrato como crédito rural, obtendo assim a redução dos encargos financeiros.
Esse processo não é um privilégio, mas um direito garantido por lei, que reconhece a importância estratégica da produção rural para a economia brasileira.
“A falta de conhecimento sobre a legislação faz com que muitos produtores aceitem cláusulas abusivas, o que corrói as margens de lucro e aprofunda o endividamento”, alerta Oliveira.
Diante desse cenário, é fundamental que o produtor adote um planejamento financeiro estruturado e conte com assessoria jurídica especializada para avaliar contratos de crédito — tanto os quitados quanto os vigentes ou em situação de inadimplência.
Além disso, uma contabilidade bem organizada é indispensável para o controle financeiro e para embasar eventuais revisões judiciais de contratos.
“Nosso trabalho é justamente ajudar o produtor a identificar cláusulas abusivas, evitar armadilhas contratuais e renegociar condições injustas”, explica Oliveira.
O escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, com sede em Jataí (GO), atua há mais de 10 anos exclusivamente no agronegócio, oferecendo suporte jurídico em áreas como planejamento patrimonial, meio ambiente, tributação rural, direito trabalhista e previdenciário.
Com uma equipe multidisciplinar, o escritório acompanha os produtores “antes, dentro e depois da porteira”, auxiliando na gestão segura e sustentável das propriedades rurais.
Fonte: Portal do Agronegócio
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