Crédito Rural

Produtor Rural Paulista Pode Perder Crédito Outorgado a Partir de 2025

Medida, que vence em 31 de dezembro, pode afetar a recuperação do ICMS para o setor


Publicado em: 20/12/2024 às 11:05hs

Produtor Rural Paulista Pode Perder Crédito Outorgado a Partir de 2025

No próximo dia 31 de dezembro, expira a possibilidade para os produtores rurais de São Paulo utilizarem o crédito outorgado na recuperação do ICMS. Esta modalidade foi instituída pelo Decreto 68.178, que entrou em vigor em março de 2023, e substitui o sistema e-CredRural pelo e-Credac. A principal mudança trazida pelo decreto é a restrição no uso do crédito de ICMS, o que pode impactar diretamente os produtores do estado.

O crédito outorgado e seus impactos

O crédito outorgado oferece uma alternativa mais simples e menos burocrática para os produtores rurais recuperarem o crédito de ICMS, já que não exige a abertura de um processo administrativo. Contudo, essa opção exige que o produtor informe sua escolha ao comprador, que deverá pagar uma alíquota do ICMS, que varia entre 1% e 2,4% do valor da nota fiscal, dependendo do tipo de produto comercializado. O crédito outorgado, porém, não se aplica a produtos diferidos.

Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios, destaca que, embora menos burocrática, essa modalidade impõe desafios comerciais, pois depende da negociação com os clientes, que assumem a responsabilidade pelo pagamento do imposto. “É uma situação delicada, que mexe com a cadeia comercial do agronegócio paulista”, alerta Venâncio, acrescentando que empresas no Simples Nacional não podem se beneficiar do crédito outorgado devido à impossibilidade de utilizar o crédito.

Para o produtor rural optar pelo crédito outorgado, ele deve evidenciar a escolha na nota fiscal, destacando a alíquota de 2,4%. A opção, no entanto, não pode ser combinada com o e-CredRural, mas o produtor pode alternar entre as duas modalidades sempre que necessário.

Futuro do crédito outorgado

Até o momento, o Governo do Estado de São Paulo não prorrogou a validade do crédito outorgado, que deixa de ser válido em 1º de janeiro de 2025, quando o processo de recuperação do ICMS retornará ao modelo anterior, com o uso exclusivo do e-CredRural.

Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios, aponta que o crédito outorgado não foi amplamente adotado pelos produtores devido à necessidade de negociação com os compradores. “Embora seja uma alternativa menos burocrática, ela exige mais envolvimento político, o que dificultou sua aceitação por toda a cadeia produtiva”, afirma.

Alterações trazidas pelo Decreto 68.178

O Decreto 68.178 alterou as regras do ICMS, regulamentando as operações de circulação de mercadorias e de serviços de transporte e comunicação no estado. Algumas mudanças, como o limite de utilização do crédito de ICMS até setembro de 2024 e a descontinuidade do sistema e-CredRural, afetaram diretamente os produtores. Viviane Morales destacou, em março de 2024, que os produtores tiveram pouco tempo para se adaptar às novas regras e que a descontinuidade do sistema poderia prejudicar a recuperação do crédito, um benefício adquirido ao longo dos anos.

Essa mudança, somada ao prazo de validade do crédito outorgado, levanta preocupações sobre o impacto para o setor agrícola paulista, que depende desses mecanismos para melhorar sua competitividade e recuperar parte dos impostos pagos.

Fonte: Portal do Agronegócio

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