Publicado em: 13/02/2026 às 13:00hs
Produtores rurais precisam redobrar a atenção ao assinar confissões de dívida junto a bancos, revendas ou outras instituições financeiras, especialmente diante da auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre práticas de crédito rural.
Segundo o advogado especialista em crédito rural e renegociação de dívidas, Pedro Henrique Oliveira Santos, esses documentos frequentemente contêm cláusulas que fazem o produtor abrir mão do direito de contestar judicialmente o contrato que originou a dívida, mesmo quando há indícios de cobranças abusivas ou irregularidades.
“Na grande parte dos termos, vêm cláusulas falando que você renuncia, que abre mão de discutir aquele contrato que originou a dívida depois de protocolada a confissão. Você perde o direito de rediscutir valores errados ou abusivos”, alerta Santos.
O especialista explica que a assinatura da confissão pode transformar uma relação contratual passível de revisão em um título praticamente incontestável. Ele relata casos em que produtores não puderam questionar judicialmente a dívida, mesmo diante de indícios claros de ilegalidade.
“Tivemos o caso de um produtor que devia um valor X. Quando analisamos, ele já havia assinado e homologado a confissão de dívida com a revenda, e não foi possível contestar judicialmente, mesmo havendo valores abusivos ou ilícitos”, afirma o advogado.
Segundo Santos, o documento, quando mal compreendido, funciona como uma armadilha jurídica, restringindo o direito do produtor de questionar juros, encargos, cláusulas abusivas ou falhas na formação do débito.
O advogado recomenda que nenhum produtor rural assine confissão de dívida sem análise jurídica prévia. A orientação é buscar assessoria especializada para verificar possíveis abusos ou ilegalidades e garantir caminhos jurídicos mais seguros para renegociação.
“O produtor precisa entender que, ao assinar este tipo de documento, pode abrir mão de direitos fundamentais de defesa. A análise técnica prévia é essencial”, reforça Pedro Henrique Oliveira Santos.
De acordo com a Lei do Crédito Rural (Lei nº 4.829/1965) e normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, o produtor rural tem direito a condições especiais de renegociação, especialmente em situações de:
Na prática, essas normas permitem que o produtor solicite prorrogação, alongamento ou revisão das condições da dívida, desde que consiga comprovar a incapacidade temporária de pagamento, garantindo maior segurança jurídica nas negociações.
Fonte: Portal do Agronegócio
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