Publicado em: 24/02/2026 às 08:30hs
O crédito rural brasileiro vive um momento de transformação profunda. O que antes era considerado um diferencial competitivo — o compliance ambiental — agora se torna uma exigência obrigatória para a liberação de financiamentos.
De acordo com José Renato da Costa Alberto, CEO da SpotSat, o setor financeiro passou a incluir fatores ambientais, jurídicos e climáticos no centro das análises de risco, alterando de forma definitiva a concessão de crédito para produtores rurais.
Levantamento da Serasa Experian, com base em dados do Cadastro Positivo do agronegócio, mostra que o volume de crédito rural caiu 16% no primeiro semestre de 2025, totalizando R$ 83 bilhões, em comparação com o mesmo período de 2024. A retração, segundo o executivo, não se explica apenas pelos juros ou pela conjuntura econômica, mas pela nova percepção de risco socioambiental por parte dos bancos.
Um estudo da Climate Policy Initiative, com dados de agosto de 2023 a julho de 2024, revela que R$ 47,6 bilhões — 36% do crédito rural subsidiado — foram destinados a propriedades com registro de desmatamento após 2009.
Desse montante, R$ 43,4 bilhões passaram por bancos públicos e cooperativas de crédito, evidenciando uma distorção significativa na distribuição dos recursos. O dado explica por que o sistema financeiro passou a tratar a regularidade ambiental como mecanismo de proteção contra riscos legais, regulatórios e reputacionais, e não mais apenas como um valor institucional.
A mudança ganhou força com a publicação da Resolução CMN nº 5.193, de 2024, do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, que torna obrigatória, a partir de 2026, a verificação de supressão de vegetação nativa via sistemas oficiais, como o PRODES, antes da liberação do crédito rural.
A resolução também exige que os bancos analisem a regularidade ambiental dos imóveis rurais, cruzando informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de órgãos ambientais estaduais. Na prática, propriedades com indícios de irregularidades poderão ter financiamentos negados, suspensos ou condicionados à regularização, independentemente de sua produtividade.
Essa medida consolida uma tendência já observada nos últimos anos: a sustentabilidade deixou de ser um discurso e tornou-se critério formal de elegibilidade financeira.
Apesar das críticas sobre aumento da burocracia, os números mostram que o setor produtivo já se adapta às novas exigências.
Segundo levantamento da Serasa Experian, mais de 90% das áreas de soja na Amazônia Legal e no Cerrado estão em conformidade socioambiental, sem sobreposição com áreas de desmatamento recente.
Isso indica que a maioria dos produtores opera dentro da legalidade, e que o problema se concentra em uma minoria de propriedades com passivos ambientais históricos. Essas irregularidades, além de elevarem o risco sistêmico, distorcem a concorrência, já que produtores irregulares continuam tendo acesso a crédito e subsídios em condições semelhantes às de quem cumpre a lei.
Um dos principais desafios do novo modelo é a assimetria de informações. Nem todo registro de desmatamento em sistemas oficiais representa uma infração ambiental — há casos de autorizações legais de supressão, regeneração natural ou erros de mapeamento.
Mesmo assim, a incerteza já é suficiente para travar operações financeiras. Por isso, a comprovação técnica da regularidade ambiental passa a ser um diferencial estratégico. Empresas e produtores que mantêm dados ambientais atualizados e auditáveis reduzem o risco percebido pelas instituições financeiras, obtendo melhores condições de crédito e taxas mais competitivas.
Segundo Costa Alberto, o debate sobre o papel dos critérios ambientais no crédito rural já está superado.
“A discussão não é mais se o compliance ambiental deve influenciar o crédito, mas quem vai se antecipar a esse novo padrão. O produtor que trata a regularidade ambiental como parte da estratégia de negócio protege seu patrimônio e garante acesso contínuo ao capital”, destaca o executivo.
O sistema financeiro brasileiro entrou em uma nova fase, em que a sustentabilidade e o risco ambiental são determinantes para a precificação do crédito. Nesse contexto, a regularidade ambiental deixa de ser apenas uma exigência legal e se consolida como pré-condição financeira no novo ciclo do agronegócio nacional.
Fonte: Artigo de José Renato da Costa Alberto, CEO da SpotSat, com dados da Serasa Experian e da Climate Policy Initiative
Fonte: Portal do Agronegócio
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