Publicado em: 30/06/2021 às 09:40hs
O Banco da Amazônia contratou 14 operações Pronaf Floresta e comtemplou 14 famílias extrativistas que trabalham no manejo de açaí nativo da várzea para comercialização do fruto e do palmito. A agência de Santana/AP, que realizou a operação PRONAF FLORESTA pelo Fundo Constitucional do Norte (FNO), atende quatorze municípios do estado do Amapá e quatro municípios na microrregião do Marajó.
De acordo com o gestor da agência Santana/AP, Nelson Junior, muitos destes produtores estão tendo a primeira oportunidade de acessar o crédito e isso oportuniza melhores condições de trabalho e dignidade financeira. “O Pronaf Floresta proporciona a melhoria na qualidade de vida destas pessoas, bem como a utilização dos recursos naturais disponíveis na Floresta Amazônica de forma sustentável. Muitos destes produtores estão tendo a oportunidade de acessar o crédito pela primeira vez e com isso, terão maiores condições de trabalho e assim poderão melhorar suas vida e de suas famílias”, comentou o gestor.
De acordo com o levantamento de dados da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP), 49,86% dos habitantes do município de Breves/PA reside em zona rural, e seu potencial econômico esta na cultura extrativista de açaí, mandioca e banana.
(PRODUÇÃO AGRÍCOLA DAS PRINCIPAIS CULTURAS – ÁREA COLHIDA, QUANTIDADE PRODUZIDA – ANO 2018 / 2019 – BREVES/PA)
O Pronaf foi criado em 1995 pelo governo federal para atender o pequeno produtor cuja mão de obra é a agricultura familiar incluindo os pequenos produtores na cadeia do agro negócio.
Só em 2020, o Basa contratou 4514 operações PRONAF aplicando cerca de R$ 126.513.321,32 para pequenos produtores.
As principais finalidades do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) são os sistemas agroflorestais, a exploração extrativista ecologicamente sustentável, plano de manejo e manejo florestal, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento, recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e área de reserva legal e recuperação de áreas degradadas para o cumprimento de legislação ambiental.
Fonte: Imprensa do Banco da Amazônia
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