Publicado em: 08/10/2025 às 08:00hs
O endividamento rural no Brasil não é exceção, mas recorrência. A cada novo ciclo de estiagem, enchentes ou instabilidade de mercado, repete-se a mesma fórmula: leis emergenciais, programas provisórios e renegociações fragmentadas. Medidas como o PL 550/2022 e o Desenrola Rural são louváveis, mas revelam a falta de um plano federal permanente, capaz de enfrentar o endividamento agrícola como um fenômeno previsível e sistêmico.
A renegociação de dívidas rurais não pode continuar a depender da boa vontade das instituições financeiras ou da pressão episódica sobre o Congresso Nacional. A jurisprudência do STJ (Súmula 298) já reconhece o direito subjetivo do produtor à renegociação, mas isso não substitui o dever estatal de estruturar um sistema nacional de proteção ao crédito rural.
Há, portanto, a premente necessidade de se instituir um planejamento federal estruturado, capaz de compreender as especificidades e regionalidades que permeiam a atividade do produtor rural. Trata-se de implementar uma política pública clara, previsível e contínua, que, diante de eventualidades e frustrações — como as atualmente observadas —, possibilite mecanismos de securitização a longo prazo.
No caso específico do Rio Grande do Sul, as últimas três safras impactaram significativamente a economia estadual. Essas perdas sucessivas não apenas comprometem a renda dos agricultores gaúchos, mas também provocam uma retração generalizada na produção primária, afetando toda a cadeia produtiva do setor.
O agronegócio exige, então, a necessária implementação de planos e políticas previsíveis, que transcendam a mera programação anual e se caracterizem pela organização estrutural, tanto para o custeio regular da atividade primária quanto para o enfrentamento de situações excepcionais. Afinal, tratar o endividamento rural com improviso é apagar incêndios com baldes. O crédito agrícola deve ser política de Estado, preventivo e estruturado.
Marcio Aguilar - Advogado e Presidente do Sindicato das Sociedades de Fomento Comercial – Factoring do Rio Grande do Sul (Sinfac-RS)
Fonte: Az Press Brasil
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