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UNICA: Restabelecimento de metas do RenovaBio é justo e coerente

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a liminar que visava reduzir a 25% as metas de descarbonização do programa RenovaBio


Publicado em: 17/11/2020 às 11:35hs

UNICA: Restabelecimento de metas do RenovaBio é justo e coerente

A decisão foi do desembargador federal Jirair Aram Meguerian, que não acatou pedido da Associação de Distribuidoras de Combustíveis que pretendia descumprir as metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.

Assim, as metas de descarbonização estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) deverão ser cumpridas pelos agentes obrigados até o dia 31 de dezembro de 2020.

“A decisão é coerente e justa. Não há mais espaço, em pleno século XXI, para ações contrárias à sustentabilidade, especialmente no Brasil, que é o líder global da mobilidade de baixo carbono, algo desejado por muitos países. Esperamos que o comportamento desse grupo de distribuidora seja avaliado pelos órgãos de proteção ambiental e pelo Ministério Público, já que há um compromisso legal a ser cumprido para o bem da sociedade”, avalia Evandro Gussi, presidente da UNICA.

Com a cassação, o mercado de CBIOs voltou a funcionar dentro da normalidade. Hoje a oferta supera 270.000 CBIOs e já foram adquiridos 117.144 CBIOs até o momento, números que devem aumentar até o final do dia.