Assuntos Jurídicos

TRT mantém decisão que proíbe horas extras em frigorífico de MT

Justiça considera setores de abate e desossa insalubres. Liminar já foi emitida para 3 unidades de abate da JBS em MT.


Publicado em: 10/04/2015 às 15:10hs

TRT mantém decisão que proíbe horas extras em frigorífico de MT

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região manteve, por unanimidade, decisão do juiz André Araújo Molina, da Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste, que proibiu a unidade da JBS/Friboi em São José dos Quatro Marcos de prorrogar a jornada de trabalho em ambientes considerados insalubres, como os setores de abate e desossa.

O acórdão foi publicado no dia 19 de março e, nele, o juiz Juliano Girardello e os desembargadores Eliney Veloso, Osmair Couto, Roberto Benatar e Beatriz Theodoro negaram provimento ao recurso da JBS. Confirmaram ainda os termos da liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em fevereiro, após ajuizamento de ação civil pública que visou resguardar a saúde e a segurança dos 1.078 trabalhadores da planta.

A atuação MPT teve como base decisão judicial que reconheceu, em outubro de 2014, a condição insalubre nos setores de abate e de desossa dos frigoríficos da multinacional localizados em três cidades do interior de Mato Grosso.

Juntas, as unidades de São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes e Lacerda empregam quase três mil funcionários. Com a sentença, proferida em uma ação coletiva, as empresas foram obrigadas a pagar, inclusive retroativamente, o adicional de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores. Uma decisão liminar determinou a suspensão das horas extras nos setores insalubres da unidade de Pontes e Lacerda.

O procurador do trabalho, Leomar Daroncho, explica que, uma vez reconhecida, por meio de perícias judiciais, a presença do agente insalubre, seria ilegal e inconstitucional exigir a realização de horas extras, tendo em vista os enormes riscos que as atividades em frigoríficos proporcionam.

Segundo a juíza relatora Mara Aparecida de Oliveira Oribe, “embora sujeitos a recurso, o laudo e a sentença prestaram-se como documentos suficientes para densificar o requisito da relevância do fundamento da demanda”. Isso quer dizer que os dois documentos são considerados provas contundentes para a concessão de uma liminar e para o embasamento de qualquer decisão judicial.

Para Daroncho, o reconhecimento pelo TRT-MT das condições de trabalho agressivas a que estão submetidos os trabalhadores demonstra avanços no combate à exploração desmedida que ocorre nesse setor econômico. “A confirmação da decisão tem grande importância para os que defendem a necessidade de preservar a saúde do trabalho”, afirma.