Publicado em: 31/10/2025 às 11:15hs
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou, nesta quinta-feira (30), o recurso dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, mantendo a aplicação do Código Florestal (Lei 12.651/2012) no Paraná, inclusive para áreas consolidadas de Mata Atlântica. A medida possibilita que o Instituto Água e Terra (IAT) retome a homologação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a emissão de licenças ambientais com base na legislação federal.
Com a decisão do TRF4, áreas rurais consolidadas, ou seja, ocupadas até 22 de julho de 2008, serão reguladas pelo Código Florestal. A medida impede que a Lei da Mata Atlântica seja aplicada isoladamente no meio rural, o que poderia comprometer a regularização de propriedades já estabelecidas.
“Essa manutenção da decisão é mais uma garantia para que os nossos produtores rurais continuem produzindo com segurança jurídica”, afirma Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP. “Desde o início, nossa entidade atuou firmemente, coordenando uma resposta imediata e solicitando intervenção judicial para evitar impactos negativos ao setor, que sustenta a economia estadual e nacional.”
A aplicação isolada da Lei da Mata Atlântica poderia afetar diretamente o acesso dos produtores a políticas públicas, como crédito rural, seguro agrícola e programas ambientais. O Sistema FAEP defendeu a prevalência do Código Florestal, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que está em vigor no Paraná desde 2012.
Desde então, o IAT analisou mais de 92 mil CARs, muitos seguindo as diretrizes do Código Florestal, garantindo segurança jurídica e regularização ambiental para os produtores.
Esta não é a primeira vitória do setor. Em junho deste ano, o TRF4 já havia suspendido os efeitos de uma decisão que limitava a regularização ambiental em áreas de Mata Atlântica no Paraná, permitindo que o IAT retomasse a análise e homologação do CAR, bem como a emissão de licenças ambientais com base no Código Florestal.
Na ocasião, a atuação do Sistema FAEP foi decisiva. A entidade reuniu a Procuradoria-Geral do Estado e o IAT para articular medidas judiciais que revertessem a limitação, resultando na suspensão da decisão pelo TRF4.
Fonte: Portal do Agronegócio
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