Publicado em: 19/02/2026 às 09:00hs
Embora ainda cercado de tabus, o testamento vem ganhando espaço como uma ferramenta essencial para o planejamento sucessório no agronegócio. Mais do que um ato associado à morte, o documento é um instrumento jurídico que permite ao produtor rural definir, ainda em vida, como será a destinação do patrimônio e a continuidade das atividades no campo, conforme a legislação vigente.
De acordo com especialistas, o testamento possibilita que o proprietário rural organize a partilha de imóveis, rebanhos, maquinários e implementos agrícolas, além de garantir a continuidade da empresa rural. Também é possível nomear inventariante ou administrador e incluir cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, desde que respeitados os limites legais.
O documento ainda assegura a proteção do cônjuge e dos herdeiros necessários, observando a legítima, e permite beneficiar terceiros fora da ordem legal de sucessão. Além disso, pode disciplinar situações familiares complexas, como filhos de diferentes uniões ou novos casamentos, reduzindo disputas e incertezas jurídicas.
“Quando a vontade do titular é formalizada em testamento, cria-se um ambiente de maior segurança jurídica, garantindo que as atividades produtivas tenham continuidade e que o legado construído no campo não seja interrompido”, explica Camille Trentin, advogada especializada em Família e Sucessões do escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro.
Segundo a especialista, o testamento não elimina a necessidade do inventário, mas orienta todo o processo sucessório. “Ao deixar expressa a vontade do testador, o inventário tende a ser mais célere, menos oneroso e com menor risco de litígio”, ressalta Trentin.
Ela destaca que, ao formalizar as disposições patrimoniais e familiares, o produtor evita interpretações subjetivas e proporciona maior tranquilidade tanto para os herdeiros quanto para o Poder Judiciário, que passa a lidar com um documento claro e juridicamente válido.
A elaboração do testamento deve seguir rigorosamente as formas legais previstas no Código Civil. As modalidades mais comuns são o testamento público e o testamento particular.
O testamento particular pode ser redigido pelo próprio testador, enquanto o público é lavrado em cartório, perante tabelião, que confere fé pública e maior segurança jurídica ao ato. Em geral, o testamento público é o mais recomendado para produtores com patrimônio expressivo ou estruturas empresariais rurais.
O ideal é que o interessado conte com a assessoria de um advogado especializado em agronegócio, que auxiliará na elaboração do documento antes de sua formalização no tabelionato. Durante a lavratura, o tabelião verifica a capacidade civil e a plena consciência do testador, certificando-se de que o conteúdo reflete, de forma livre e inequívoca, sua última vontade.
“O testamento é lido em voz alta para o testador e as testemunhas, sendo uma via arquivada em cartório e outra entregue ao testador”, detalha Trentin.
Um dos pontos mais importantes é o respeito às exigências legais. O testamento não pode suprimir a legítima dos herdeiros necessários — equivalente a 50% do patrimônio — nem contrariar as formalidades previstas em lei.
Caso sejam constatadas irregularidades ou vícios formais, o documento pode ser anulado judicialmente após o falecimento do testador. Por isso, o acompanhamento jurídico especializado é considerado indispensável, especialmente quando se trata de patrimônios rurais e empresas familiares.
Com sede em Jataí (GO), o escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro atua há mais de dez anos com foco exclusivo em demandas do agronegócio. Sua equipe multidisciplinar oferece assessoria a produtores rurais de todos os portes nas áreas de Planejamento Patrimonial e Sucessório, Direito Ambiental, Tributação Rural, Direito Trabalhista e Previdenciário.
A experiência acumulada em casos ligados ao setor permite que o escritório ofereça soluções personalizadas, acompanhando o produtor antes, dentro e depois da porteira, sempre com foco em segurança jurídica e continuidade dos negócios no campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
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