Assuntos Jurídicos

STF valida decreto do IOF de Lula, mas suspende parte sobre operações de risco sacado

Ministro Alexandre de Moraes mantém maioria do decreto presidencial para reforço de receitas, mas impõe limites para garantir segurança jurídica


Publicado em: 17/07/2025 às 10:48hs

STF valida decreto do IOF de Lula, mas suspende parte sobre operações de risco sacado
Foto: Bruno Peres
STF mantém validade do decreto do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) validar o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, editada no fim de maio, tem como objetivo reforçar a arrecadação do governo federal e atender às metas do novo arcabouço fiscal.

Entenda a origem da controvérsia

O decreto do IOF fazia parte de um pacote elaborado pelo Ministério da Fazenda, prevendo aumento de tributos sobre operações de crédito, seguros e câmbio. No entanto, diante da pressão política, o Congresso votou e suspendeu o decreto em junho.

Em resposta, o governo editou uma Medida Provisória que elevava a tributação sobre apostas (bets) e investimentos até então isentos, além de prever corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios. Como parte do acordo político, o Executivo desidratou o decreto original do IOF — ainda assim, o Congresso derrubou a nova versão.

Diante do impasse, PSOL, PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) acionaram o STF, que passou a mediar o conflito institucional.

Decisão de Moraes: manutenção parcial do decreto

Na decisão desta quarta-feira, Moraes validou a maior parte do decreto presidencial. Ele afirmou que os trechos relacionados à incidência do IOF sobre entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras estão de acordo com a Constituição e não configuram desvio de finalidade.

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, declarou o ministro.

Suspensão da regra sobre operações de risco sacado

Por outro lado, Moraes suspendeu o trecho do decreto que previa a incidência de IOF sobre operações de risco sacado. Para o ministro, esse dispositivo extrapola os limites da atuação do presidente da República e viola o princípio da segurança jurídica.

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, afirmou.

Conciliação fracassada entre Executivo e Congresso

A decisão do STF foi tomada após tentativa de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional, realizada na terça-feira (15). Como não houve acordo entre as partes, Moraes retomou a análise do caso e proferiu sua decisão final.

No início do mês, o próprio ministro havia suspendido, de forma cautelar, tanto o decreto de Lula quanto a deliberação legislativa que o anulava, com o objetivo de buscar uma solução consensual. Sem sucesso na mediação, prevaleceu a decisão monocrática do STF, que restabelece os efeitos da maior parte do decreto, com exceção da parte relativa ao risco sacado.

Fonte: Portal do Agronegócio

◄ Leia outras notícias