Assuntos Jurídicos

STF vai definir limites da imunidade tributária do ITBI e impactos para holdings no setor agropecuário

Cresce interesse por holdings em planejamento patrimonial no agronegócio


Publicado em: 30/07/2025 às 09:30hs

STF vai definir limites da imunidade tributária do ITBI e impactos para holdings no setor agropecuário

No agro, o uso de holdings para incorporar imóveis rurais tem se tornado comum, tanto para benefícios tributários quanto para facilitar a sucessão familiar. A legislação permite que essa incorporação seja feita com base no valor declarado na declaração de bens ou pelo valor de mercado do imóvel.

Cobrança controversa do ITBI gera dúvidas entre contribuintes

Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, muitos municípios têm cobrado o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) sobre a diferença entre o valor declarado para incorporação e o valor de mercado atualizado, mesmo quando a integralização do capital usa o valor declarado no imposto de renda. Essa prática tem surpreendido os contribuintes.

STF esclarece imunidade tributária para integralização de capital

Ghigino destaca que a Constituição Federal prevê imunidade tributária, mas apenas para o valor integralizado no capital social da empresa. A cobrança de ITBI só seria válida se o valor do imóvel superar o capital social efetivamente integralizado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Direito do contribuinte em caso de cobrança indevida

Se todo o capital social estiver corretamente subscrito, mesmo pelo valor da declaração do imposto de renda, e não houver reserva de capital, a prefeitura não pode exigir ITBI sobre essa diferença. Nesse cenário, o contribuinte pode contestar a cobrança e buscar seus direitos com base na imunidade constitucional.

Importância da atividade principal da holding para a imunidade

Outro ponto relevante é a atividade preponderante da empresa. A Constituição exclui da imunidade o ITBI nas incorporações de imóveis quando a atividade principal da empresa for compra, venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. Essa exceção tem gerado interpretações distintas, afetando a segurança jurídica de planejamentos patrimoniais.

STF reconhece repercussão geral sobre imunidade e atividade da empresa

O Supremo Tribunal Federal já admitiu o Tema de Repercussão Geral nº 1348 para julgar essa questão: a extensão da imunidade do ITBI na incorporação de bens em empresas cuja atividade principal envolva compra, venda ou locação de imóveis.

Impacto para proprietários rurais e planejamento sucessório

O julgamento tem impacto direto para produtores rurais que incorporam imóveis em pessoa jurídica, mas que não atuam diretamente na compra e venda ou locação, explorando o imóvel via contratos agrários, como arrendamento rural. A decisão do STF definirá regras claras e maior segurança para esses planejamentos patrimoniais e sucessórios.

Fonte: Portal do Agronegócio

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