Publicado em: 13/11/2025 às 16:00hs
A discussão sobre a distribuição de lucros, dividendos e bonificações por empresas com débitos fiscais voltou ao centro do debate jurídico e econômico. O tema, que afeta diretamente o planejamento societário e a gestão financeira de companhias de todos os portes, está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.161.
O julgamento irá definir se permanecem válidas as penalidades aplicadas a empresas que distribuem valores a sócios e administradores mesmo estando inscritas na dívida ativa da União ou de autarquias federais.
De acordo com Milena Xavier Linhares de Andrade, advogada da Hemmer Advocacia, o julgamento é decisivo para o ambiente empresarial, pois pode redefinir práticas de governança e planejamento financeiro.
“O tema envolve um equilíbrio delicado entre a necessidade do Estado de preservar o crédito tributário e o direito das empresas à livre iniciativa. Caso o STF autorize a distribuição de lucros mesmo com dívidas fiscais, haverá uma mudança significativa no cenário atual”, explica Milena.
A especialista ressalta que uma decisão favorável às empresas poderá alterar a forma como o Fisco aplica penalidades, exigindo novas estratégias de compliance tributário.
Atualmente, empresas com dívidas fiscais não garantidas estão proibidas de distribuir lucros, dividendos ou bonificações. O descumprimento dessa regra pode resultar em multa de até 50% do valor distribuído, limitada a 50% do total do débito.
A norma tem como objetivo evitar a dilapidação do patrimônio empresarial e assegurar o pagamento das dívidas tributárias. Entretanto, enquanto o julgamento no STF não é concluído, as empresas permanecem sujeitas a autuações e penalidades.
Segundo a advogada, o debate não se limita à esfera jurídica — ele também reflete preocupações econômicas.
“Muitas empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, dependem da distribuição de lucros para manter o fluxo de caixa. A manutenção dessa proibição pode gerar insegurança e até comprometer a sobrevivência de alguns negócios”, afirma.
Milena também chama atenção para a diferença de tratamento entre sociedades limitadas e anônimas.
Enquanto as limitadas estão sujeitas à restrição, as sociedades anônimas podem distribuir dividendos mesmo possuindo débitos fiscais.
“Essa distinção cria um tratamento desigual entre empresas que exercem o mesmo papel econômico. Uma regulamentação uniforme e proporcional seria o ideal”, avalia.
O STF ainda não concluiu o julgamento da ADI 5.161, que deve decidir se a penalidade continuará válida ou se dependerá da comprovação de insuficiência patrimonial da empresa.
Enquanto não há decisão definitiva, Milena recomenda prudência:
“As empresas devem revisar suas práticas contábeis, garantir que os débitos estejam parcelados ou devidamente assegurados e manter registros transparentes. Um bom planejamento tributário é essencial para evitar autuações futuras”, orienta.
A advogada reforça que, embora a multa de 50% seja questionada por desproporcionalidade, o risco jurídico ainda existe.
“Mesmo que o Supremo flexibilize a regra, a distribuição de lucros em meio a passivos fiscais requer análise técnica e individualizada. O ideal é agir com cautela e buscar orientação especializada para equilibrar riscos e responsabilidades”, finaliza.
Fonte: Portal do Agronegócio
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