Publicado em: 11/03/2026 às 11:36hs
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a suspensão nacional de processos relacionados ao acordo conhecido como Moratória da Soja foi retirado do plenário virtual e será analisado presencialmente pelos ministros da Corte.
A decisão ocorreu após o presidente do STF, ministro Edson Fachin, pedir destaque do processo na noite de segunda-feira (9), às 19h30. Com o destaque, o caso deixa o ambiente virtual e passa a aguardar nova data para julgamento no plenário físico.
A análise havia sido retomada na semana passada depois que o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista divergindo da posição do relator do processo, ministro Flávio Dino, que havia determinado a suspensão das ações em tramitação no país relacionadas ao tema.
No voto apresentado, Dias Toffoli argumentou que a discussão em curso não envolve diretamente a constitucionalidade ou a legalidade da Moratória da Soja. Segundo o ministro, o foco do processo está na legislação do estado de Mato Grosso que restringe critérios para concessão de incentivos fiscais e acesso a terrenos públicos para empresas agroindustriais.
Para Toffoli, suspender as ações ordinárias — inclusive as que tramitam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) — não seria adequado neste momento.
O ministro também apontou que o acordo da moratória teria produzido impactos negativos sobre médios e pequenos produtores rurais, afetando comunidades locais, economias regionais e a gestão das áreas agrícolas.
De acordo com Ricardo Braghini, sócio da consultoria Simões Pires e responsável pela área de agronegócio da empresa, o governo de Mato Grosso buscou antecipar possíveis desdobramentos jurídicos ao publicar o Decreto nº 1.795/2025, que regulamenta restrições à concessão de incentivos fiscais para empresas que participem de acordos como a Moratória da Soja.
Segundo o especialista, a medida foi publicada pouco antes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, que deverá definir os rumos jurídicos do acordo.
Braghini destaca dois pontos centrais da nova regulamentação:
Definição de “área de expansão”: serão consideradas assim as áreas cuja exploração agrícola comece após a data final prevista em acordos firmados depois de 31 de dezembro de 2025.
Limitação da revogação de incentivos fiscais: eventuais cancelamentos de benefícios atingiriam apenas incentivos concedidos a partir de 1º de janeiro de 2026, preservando benefícios já concedidos até o fim de 2025 para empresas signatárias da moratória.
Na avaliação de Braghini, a postura do governo estadual representa uma tentativa de conciliar segurança jurídica e manutenção de investimentos na cadeia produtiva.
Segundo ele, os incentivos fiscais oferecidos por Mato Grosso podem variar entre 50% e 90%, sendo especialmente relevantes para a indústria de processamento de soja.
Esses benefícios incluem créditos de ICMS utilizados para compensar custos logísticos e viabilizar a instalação de unidades industriais no estado. Para o consultor, tais investimentos têm papel importante na geração de empregos e no fortalecimento das economias regionais ligadas ao agronegócio.
“Trata-se de uma decisão pragmática. Os incentivos são fundamentais para a competitividade da indústria e para a dinamização das cadeias produtivas locais”, afirmou.
O debate ocorre em um momento de atenção do mercado ao ambiente econômico brasileiro. O Banco Central do Brasil mantém a taxa Selic em 10,75% ao ano, conforme decisão mais recente do Comitê de Política Monetária (Copom), enquanto acompanha os efeitos da inflação e da atividade econômica.
O dólar segue operando em torno de R$ 4,90 a R$ 5,00, em um cenário de volatilidade externa e incertezas fiscais internas — fatores que também influenciam o setor agroexportador, especialmente no caso da soja, uma das principais commodities da pauta brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
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