Assuntos Jurídicos

STF permite partilha de bens sem pagamento imediato do ITCMD

Decisão garante que herdeiros possam transferir patrimônio antes do recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, proporcionando maior flexibilidade financeira


Publicado em: 02/10/2025 às 13:30hs

STF permite partilha de bens sem pagamento imediato do ITCMD

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a partilha amigável de bens em inventário pode ser homologada mesmo sem o pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A medida traz mais agilidade e menos burocracia para famílias que buscam dividir bens de forma consensual após o falecimento de um ente querido.

Impacto para famílias: menos burocracia e maior agilidade

Segundo a advogada Milena Xavier Linhares de Andrade, da Hemmer Advocacia, a decisão beneficia especialmente famílias que pagam o ITCMD de forma parcelada. Antes, era necessário quitar integralmente o tributo para que a partilha fosse homologada e os bens distribuídos. Agora, os herdeiros podem receber os bens e utilizá-los para gerar recursos, seja por venda, locação ou outra atividade econômica, antes da quitação total do imposto.

“Essa decisão permite que os bens sejam incorporados ao patrimônio dos herdeiros antes da quitação do tributo, facilitando inclusive seu pagamento com os frutos da exploração econômica dos bens”, explica a advogada.

Garantia para os cofres públicos

O relator do caso, ministro André Mendonça, reforçou que o tributo continua devido e poderá ser cobrado posteriormente pelo Fisco. Milena destaca que a homologação da partilha não impede a cobrança em caso de inadimplência, garantindo que os interesses públicos sejam preservados.

Alinhamento com jurisprudência do STJ

A decisão do STF segue entendimentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheciam a possibilidade de pagamento do ITCMD em momento posterior. Para a advogada, isso demonstra a adaptação do Direito às situações concretas enfrentadas pelos cidadãos, priorizando o direito sucessório sem deixar de atender às exigências fiscais.

“A medida mostra sensibilidade às dificuldades enfrentadas no processo de inventário, evitando que questões tributárias impeçam a homologação da partilha. Esse posicionamento reforça a modernização da interpretação das leis e se alinha a diversos julgados já proferidos pelo STJ”, afirma Milena.

Segurança jurídica e redução de litígios

A mudança traz maior segurança jurídica às famílias e contribui para a redução de processos judiciais longos e complexos. A advogada reforça a importância de contar com assessoria jurídica especializada no momento da sucessão patrimonial, garantindo decisões menos onerosas e mais seguras.

“Um acompanhamento jurídico é essencial, pois o advogado estará atento às constantes mudanças de entendimento dos tribunais e poderá orientar o cliente a tomar decisões estratégicas e seguras”, conclui Milena.

Fonte: Portal do Agronegócio

◄ Leia outras notícias