Publicado em: 26/06/2025 às 09:30hs
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que áreas com desmatamento ilegal ou incêndio criminoso poderão ser desapropriadas para fins de reforma agrária. O entendimento, firmado na ADPF 743 — que trata da prevenção e do combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia — também bloqueia a regularização de imóveis rurais ligados a delitos ambientais e prevê ações de indenização contra os responsáveis.
A Constituição já exige que a propriedade rural cumpra produtividade e preservação ambiental. Agora, o descumprimento dessas duas condições passa a abrir caminho para a perda do imóvel.
Para a advogada Márcia Alcântara, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a medida representa uma mudança profunda na relação entre o Estado e o setor produtivo:
“Antes, o produtor podia ser autuado e firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Agora não há mais espaço para isso”, afirma.
Com mais de 27 mil normas ambientais em vigor, Márcia alerta que o risco de descumprimento involuntário é alto — inclusive para quem herda terras com passivos ambientais.
Entidades rurais cobram definições sobre:
“As omissões abrem espaço para interpretações perigosas”, diz a advogada.
Márcia observa, porém, que o poder público não tem estrutura para investigar todos os casos, transferindo a responsabilidade ao produtor.
A especialista critica a falta de contrapartidas governamentais:
“Está tudo nas costas do produtor”, resume.
Márcia defende que o Congresso Nacional debata o tema e, se necessário, proponha emenda constitucional para delimitar os critérios de aplicação da decisão do STF:
“Preservar é essencial, mas sem equilíbrio não há justiça, há insegurança”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
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