Publicado em: 07/08/2013 às 16:20hs
São constantes as ações na Justiça Trabalhista envolvendo a terceirização. Dados da OAB revelam haver cerca de cinco mil processos no TST à espera de julgamento especificamente sobre terceirização.
O projeto de lei 4330/2004, do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), que tramita na Câmara dos Deputados há nove anos, resolve o problema. Está em fase final de exame, devendo ser votado no próximo dia 13 de agosto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo. Se não houver recurso para ser votado em plenário, irá direto da CCJ à análise do Senado.
Depois de receber 121 emendas, o projeto substitutivo, cujo relator é o deputado Artur Maia (PMDB-BA), atende as propostas do empresariado para regulamentar a terceirização. Estabelece:
1) a terceirização é permitida em qualquer atividade das empresas, seja atividade-meio ou atividade-fim;
2) a responsabilidade da empresa contratante é em regra subsidiária (em que é acionada somente quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas) e solidária (em que é acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado quando não fiscaliza o cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada);
3) a empresa contratada ou seja, que fornece o serviço terceirizado dá uma garantia à contratante, calculada sobre um percentual do valor do contrato, para ser utilizada no caso de não cumprimento das cláusulas de trabalho dos seus funcionários e consequentes ações trabalhistas.
A CNI, CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), CNT (Confederação Nacional dos Transportes), CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) e a CNS (Confederação Nacional de Saúde) concluíram documento conjunto, intitulado Terceirização Mitos e Verdades, defendendo o PL 4330 e rebatendo, ponto por ponto, as argumentações contrárias ao projeto.
O que é terceirizar
Terceirizar é contratar empresas prestadoras de serviços para incorporar tecnologia, aumentar a produtividade, reduzir custos, agilizar o processo de produção e melhorar a qualidade do produto ou serviço. Trata-se, na prática, de transferir atividades a outras empresas que detêm melhores técnicas e tecnologias.
A economia moderna não pode prescindir da terceirização. Não existe hoje, empresa, por mais verticalizada que seja isto é, que produz da matéria-prima ao produto final -, que não pratique terceirização.
No mundo moderno nenhuma empresa consegue fazer tudo sozinha. O trabalho, hoje, se realiza em parceria - de empresas e de profissionais. Essa é a função da terceirização. O trabalho fica mais eficiente e de menor preço, o que é bom para todos, em especial para os consumidores.
Fonte: Jornal Agora MS
◄ Leia outras notícias