Assuntos Jurídicos

Reforma Tributária Impacta Produtores Rurais e Exige Mais Planejamento Fiscal

Novas regras do IBS e CBS entram em vigor em 2026 e aumentam complexidade contábil e obrigações fiscais no agronegócio


Publicado em: 04/02/2026 às 13:00hs

Reforma Tributária Impacta Produtores Rurais e Exige Mais Planejamento Fiscal
Foto: Álvaro Santos Advocacia
Mudanças Tributárias Significativas para o Campo

A reforma tributária brasileira, oficializada com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, altera profundamente a forma como os produtores rurais lidam com impostos sobre consumo. Os cinco tributos atuais — ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI — serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

Além disso, será implementado o Imposto Seletivo, voltado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde, ao meio ambiente e ao bem-estar coletivo.

Segundo o advogado tributarista e especialista em agronegócio Álvaro Santos, cerca de 90% dos produtores rurais brasileiros atuam como pessoas físicas.

“Historicamente, o produtor pessoa física se preocupava basicamente com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto Territorial Rural (ITR). Agora, com a CBS e o IBS, a tributação sobre a venda da produção agropecuária muda radicalmente”, explica Santos.

Complexidade Contábil e Fiscal Aumenta

A introdução do IBS e da CBS exigirá apuração mensal das operações, aumentando o ônus tributário e a complexidade contábil das atividades rurais. Atualmente, apenas produtores com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões estão obrigados à escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Com a reforma, será necessário registrar todas as entradas e saídas de forma detalhada, independentemente do porte do produtor, para garantir o cálculo correto dos novos tributos.

A Lei Complementar nº 227/2026 criou ainda o Comitê Gestor do IBS, órgão interfederativo responsável pela arrecadação, fiscalização e regulamentação do tributo, o que reforça a necessidade de acompanhamento técnico especializado.

Tributação Interestadual: Mudança do Origem para o Destino

Uma das alterações mais relevantes para o produtor rural é o novo princípio de tributação interestadual. Antes, o ICMS era recolhido no Estado de origem da mercadoria. Com o IBS, a tributação ocorrerá no Estado e Município de destino, onde se encontra o adquirente da produção.

“O sistema tornou-se muito mais intricado e exigirá planejamento detalhado, organização e atenção às normas que ainda serão publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor”, alerta Santos.

Emissão de Notas Fiscais e Destaque de Tributos

A partir de 2026, todos os contribuintes deverão emitir notas fiscais com destaque da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), totalizando 1%. Inicialmente, esses valores não serão recolhidos, mas a informação deverá constar obrigatoriamente no layout da nota, sob pena de multa de 1% do valor da operação.

Os produtores devem ficar atentos à emissão de notas para produtos como soja, milho, gado, algodão, madeira, café e cana-de-açúcar, observando legislações estaduais específicas sobre credenciamento e obrigatoriedade.

Além disso, a nova legislação exige a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mesmo para produtores pessoa física, para viabilizar a fiscalização e apuração dos tributos, embora ainda não esteja definido se o cadastro será vinculado ao CPF ou a cada propriedade rural.

Período de Transição e Atenção Redobrada

O ano de 2026 marca o início do período de transição, que se estenderá até 2033, durante o qual os regimes antigo e novo coexistirão. Produtores com faturamento acima de R$ 3,6 milhões deverão apurar e recolher CBS e IBS; abaixo desse valor, a adesão será facultativa.

Para produtores integrados em contratos de suínos, aves, erva-mate e outras culturas, a apuração e o recolhimento dos novos tributos não serão obrigatórios, independentemente do faturamento.

“A partir de 2027, PIS e Cofins deixam de existir para pessoas jurídicas, iniciando-se a cobrança efetiva de IBS e CBS. As alíquotas serão gradualmente elevadas até a migração total em 2033”, conclui Álvaro Santos.

O especialista reforça que a assessoria contábil e jurídica especializada é fundamental para garantir segurança e eficiência tributária no período de transição, evitando passivos e surpresas fiscais para os produtores rurais.

Fonte: Portal do Agronegócio

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