Publicado em: 20/08/2025 às 16:00hs
A partir de 2026, produtores rurais terão de conviver com dois sistemas tributários paralelos: o atual e o novo, que será implementado de forma gradual até 2032. A medida afeta principalmente os produtores pessoa física com faturamento acima de R$ 3,6 milhões anuais, que precisarão se adaptar às novas obrigações acessórias impostas pela Reforma Tributária.
De acordo com Ieda Queiroz, advogada especialista em agronegócios do CSA Advogados, a padronização dos tributos e das obrigações acessórias pelo novo sistema vai aumentar significativamente a transparência fiscal. “O produtor rural pessoa física, até então pouco fiscalizado, estará mais exposto ao controle da Receita Federal, sujeito a novas exigências de compliance e documentação, o que exige adaptação cultural e operacional, incluindo a adoção de sistemas de gestão fiscal e contábil mais sofisticados”, alerta.
Queiroz ressalta que, diante das mudanças, estruturar a atividade rural via pessoa jurídica oferece maior flexibilidade contábil, planejamento fiscal robusto e benefícios em gestão, governança e sucessão. “Essa profissionalização permite compensar os novos encargos e promove maior controle e previsibilidade na operação”, explica.
Atualmente, o produtor pessoa física utiliza o Livro Caixa do Produtor Rural para apuração de resultados, recolhe o Imposto de Renda (até 27,5%) e o FUNRURAL, calculado sobre a receita bruta ou folha de salários. Os impactos de tributos sobre consumo, como PIS/COFINS e ICMS, são limitados para produtores não estruturados.
A partir de 2026, os produtores pessoa física deverão:
Segundo a especialista, a formalização via pessoa jurídica coloca o produtor em vantagem, já que permite operar em um ambiente regulado e adaptado às exigências, com processos que oferecem maior controle, governança e previsibilidade. Além do planejamento fiscal, a estruturação jurídica facilita a organização patrimonial, separando a atividade rural do patrimônio pessoal do sócio, e garante ferramentas para sucessão familiar.
“Essa prática se consolida como instrumento de perpetuação da atividade rural familiar, promovendo continuidade, proteção do patrimônio e governança intergeracional”, conclui Ieda Queiroz.
Fonte: Portal do Agronegócio
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