Publicado em: 26/01/2026 às 14:30hs
O ambiente econômico brasileiro segue desafiador, marcado por juros elevados, inflação persistente e dificuldade de acesso ao crédito. Esse cenário tem levado um número recorde de empresas a buscar alternativas de reestruturação financeira.
De acordo com dados da Serasa Experian, o país registrou em 2024 mais de 2,2 mil pedidos de recuperação judicial, o maior volume da série histórica. E a tendência continuou em 2025, especialmente em setores como o agronegócio, que contabilizou 628 pedidos no terceiro trimestre, um salto de 147,2% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Diante da escalada do endividamento e da falta de liquidez, muitas empresas recorrem à recuperação judicial ou extrajudicial como forma de preservar a operação e reorganizar dívidas.
Segundo Felipe Lascani, advogado empresarial e administrador judicial do Grupo Villela, a escolha entre os dois modelos depende do grau da crise, do perfil das dívidas e do nível de relacionamento com os credores.
“O aumento dos pedidos mostra que muitas empresas chegam ao limite sem planejamento prévio. Quando isso acontece, as opções ficam mais restritas”, destaca o especialista.
A recuperação judicial é indicada quando o endividamento é pulverizado e os conflitos com credores já estão avançados. Nesse modelo, a empresa busca a proteção da Justiça contra cobranças e ações de execução, ganhando tempo para reestruturar passivos e preservar ativos essenciais.
O processo exige transparência, disciplina financeira e um plano sólido de reestruturação.
“A recuperação judicial não é um escudo automático. Ela só funciona quando há um plano consistente e comprometimento da gestão”, alerta Lascani.
O modelo tem sido mais comum entre médias empresas, que concentram parte significativa dos pedidos recentes.
A recuperação extrajudicial segue uma abordagem negocial e menos burocrática. É recomendada para empresas que ainda mantêm boa relação com seus credores e desejam reorganizar dívidas de forma direta, sem recorrer integralmente ao Judiciário.
Esse formato oferece menor custo, maior agilidade e discrição, evitando o desgaste público e protegendo a imagem e os contratos da empresa.
“Quando há diálogo e racionalidade econômica, a recuperação extrajudicial é mais eficiente. Ela reduz ruídos e garante segurança jurídica com menor exposição”, explica o advogado.
Mais do que escolher entre os modelos, o timing da decisão é o que costuma determinar o sucesso da recuperação. Empresas que identificam cedo os sinais de crise têm mais chances de renegociar dívidas e retomar o equilíbrio financeiro sem medidas extremas.
“O erro mais comum é confundir resistência com adiamento. Quanto mais cedo a crise é enfrentada, maiores são as chances de reorganização sem recorrer a soluções drásticas”, afirma Lascani.
Antes de iniciar qualquer pedido, os especialistas recomendam realizar um diagnóstico completo da saúde financeira da empresa, mapeando dívidas, credores e capacidade de geração de caixa.
Felipe Lascani reforça a importância de contar com assessoria jurídica e financeira especializada.
“O apoio técnico adequado ajuda o empresário a definir o caminho certo, conduzir negociações com segurança e aumentar as chances de uma recuperação bem-sucedida”, conclui o advogado do Grupo Villela.
Fonte: Portal do Agronegócio
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