Publicado em: 17/12/2025 às 11:25hs
Os efeitos das perdas climáticas recorrentes continuam impactando a saúde financeira do produtor rural brasileiro, que entra em 2026 com endividamento elevado e novos desafios jurídicos relacionados ao crédito, seguro rural e tributação. A avaliação é da HBS Advogados, que destaca a importância de planejamento técnico e acompanhamento jurídico constante para evitar prejuízos ainda maiores.
De acordo com o advogado Frederico Buss, muitos produtores iniciaram 2025 já em situação fragilizada, especialmente após perdas consecutivas em safras de soja. O cenário exigiu renegociações de débitos com bancos, cooperativas e fornecedores.
O especialista alerta que, em casos de perdas por estiagem, excesso de chuvas ou enchentes, é essencial que o produtor formalize a comprovação técnica das perdas.
“Quando o produtor enfrenta prejuízos climáticos, ele deve solicitar o alongamento do contrato de crédito rural com base no Manual de Crédito Rural, apresentando laudo técnico do engenheiro agrônomo antes do vencimento”, explica Buss.
O mesmo cuidado deve ser adotado para dívidas fora do crédito rural, com pedidos de renegociação antecipada e atenção redobrada às cláusulas contratuais.
Segundo Buss, a busca por renegociações se manteve ao longo de 2025, impulsionada pela medida provisória regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que criou duas linhas de financiamento para produtores afetados por eventos climáticos sucessivos.
Uma delas utiliza recursos do BNDES, disponíveis para todo o país, embora os valores tenham ficado abaixo da demanda real. A outra, composta por recursos livres, tem maior alcance, mas juros mais altos.
O advogado reforça que os produtores devem analisar cuidadosamente as garantias exigidas e as taxas de juros aplicadas.
“Nos contratos de crédito rural, a cobrança de juros acima de 12% ao ano é vedada pela jurisprudência. O produtor precisa observar esses detalhes, especialmente quando a dívida já está em cobrança judicial”, destaca.
Outro ponto de atenção é o seguro rural, que registrou aumento expressivo de ações judiciais por negativas de indenização. Buss ressalta que, quando o produtor cumpre todas as exigências contratuais e comprova adequadamente a perda, os tribunais tendem a afastar recusas consideradas abusivas.
Com a entrada em vigor do novo marco legal do seguro privado em dezembro de 2025, o advogado reforça a importância de acompanhar as mudanças e buscar orientação profissional para contratos firmados a partir de agora.
A recuperação judicial do produtor rural foi outro tema recorrente em 2025. Buss classifica o instrumento como uma alternativa extrema, que deve ser utilizada apenas em último caso.
“É um remédio legal, mas que precisa ser adotado com responsabilidade e orientação de profissionais experientes, pois representa o último recurso antes de uma falência de fato”, afirma.
Na esfera ambiental, o advogado Roberto Bastos Ghigino destaca decisões recentes relevantes, como a do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou ilegal exigir a aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para levantamento de termos de embargo.
O entendimento foi reforçado durante o 1º Fórum Brasileiro de Direito do Agronegócio, realizado em Goiânia, onde foram aprovados enunciados sobre direito agrário, contratos e regularização fundiária.
“Ficamos satisfeitos em ver consolidado um enunciado que reafirma a ilegalidade dessa exigência, em consonância com a posição já firmada pelo TRF-4”, destaca Ghigino.
A HBS Advogados projeta que 2026 será marcado pela continuidade das discussões ambientais, aperfeiçoamento das regras do seguro rural e novos desafios financeiros causados por condições climáticas adversas e mudanças tributárias.
O escritório reforça que a documentação técnica adequada, o cumprimento de prazos e o acompanhamento jurídico especializado são fatores essenciais para proteger o produtor rural em um contexto de complexidade regulatória crescente.
Fonte: Portal do Agronegócio
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