Publicado em: 05/12/2014 às 09:40hs
A terceira turma do Tribunal Regional Federal (TRF) em Minas Gerais negou provimento ao agravo de instrumento dos proprietários o que mantém a posse para a autarquia e permite continuar o processo de desapropriação.
A fazenda Limeira, com 405 hectares, foi avaliada por peritos do Incra em cerca R$3,5 milhões. Como a capacidade de assentamento é de 20 famílias, o valor superou os R$140 mil por família estabelecido como teto pela Portaria nº 7/2013 do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Desta forma, foi necessária autorização especial do ministro para prosseguir o processo de desapropriação.
O decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de maio de 2004, declarou a área de interesse social para fins de reforma agrária. Contudo, o documento foi questionado por mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) que se manifestou favorável ao Incra. A imissão na posse foi ocorreu em maio deste ano. Com a decisão recente, o Instituto pode continuar com os procedimentos administrativos par a criação de assentamento rural na propriedade.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Incra/MG
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