Publicado em: 27/02/2026 às 09:00hs
O debate sobre a pejotização — modelo em que profissionais atuam como pessoas jurídicas (PJs) — ganhou novo destaque no Brasil após a divulgação de um parecer do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, no início de fevereiro.
O documento propõe que os contratos firmados entre empresas e profissionais PJ sejam avaliados primeiramente pela Justiça Comum, com base no Código Civil, antes que eventuais disputas sejam encaminhadas à Justiça do Trabalho.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que esses contratos devem ser examinados quanto à validade civil do negócio jurídico, considerando critérios como licitude, capacidade das partes e forma contratual, e não presumidos automaticamente como fraudulentos ou empregatícios.
Segundo especialistas, o parecer da PGR representa um avanço em direção à segurança jurídica nas relações de trabalho, especialmente em um cenário de crescente pluralidade de modelos de contratação.
A advogada trabalhista Rúbia Soares, da Hemmer Advocacia, avalia que o documento traz clareza sobre a competência de cada esfera judicial e evita distorções no julgamento de contratos legítimos.
“O foco inicial deve recair sobre os elementos previstos no Código Civil. Se o contrato preencher todos os requisitos legais, ele deve ser considerado válido, afastando a competência imediata da Justiça do Trabalho”, explica.
A especialista destaca que a Justiça trabalhista só deve intervir quando houver provas concretas de que o contrato civil foi utilizado para disfarçar uma relação de emprego, prática que ainda gera divergências em parte da jurisprudência.
Outro ponto relevante levantado por Rúbia Soares diz respeito aos efeitos da nova interpretação sobre os prazos de prescrição trabalhista.
Atualmente, a CLT estabelece prazo de dois anos após o término da relação de trabalho para o trabalhador ajuizar ação. Entretanto, com a análise inicial dos contratos na Justiça Comum, pode ser necessária uma adaptação desse prazo, para garantir o direito de acesso posterior à Justiça do Trabalho, caso sejam identificados indícios de vínculo empregatício.
Esse ajuste, segundo a advogada, é essencial para evitar prejuízos processuais tanto para trabalhadores quanto para empresas.
O parecer da PGR também reforça a constitucionalidade de diferentes formas de contratação, em sintonia com decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) que valorizam a livre iniciativa e a autonomia privada.
O tema está atualmente sob análise do STF, em um recurso com repercussão geral, que poderá definir se a competência inicial será fixada na Justiça Comum ou mantida na Justiça do Trabalho.
A decisão, quando proferida, terá impacto direto em milhares de processos em andamento e poderá influenciar futuras alterações na legislação trabalhista, especialmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A confirmação do entendimento da PGR pelo STF tende a mudar a dinâmica das contratações no Brasil, ampliando a segurança para empresas e profissionais que atuam fora do regime tradicional da CLT.
Segundo Rúbia Soares, o reconhecimento da validade dos contratos entre pessoas jurídicas pode reduzir litígios trabalhistas, dar mais previsibilidade às relações contratuais e fortalecer modelos modernos de trabalho, especialmente em setores como serviços, tecnologia, comunicação e agronegócio.
“Esse parecer inaugura um novo cenário jurídico, que redefine os limites entre o direito civil e o direito do trabalho”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
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