Publicado em: 23/03/2026 às 12:30hs
A legislação agrária brasileira autoriza que contratos de parceria rural estabeleçam, de forma separada, os riscos da atividade. Entre essas possibilidades, está a previsão de compartilhamento exclusivo da variação de preços dos produtos obtidos na produção.
Na prática, isso significa que as partes podem firmar acordos em que apenas o risco relacionado ao valor de mercado da produção seja dividido, sem a necessidade de incluir outros fatores, como produtividade ou eventos climáticos.
A distinção entre parceria rural e arrendamento é um dos pontos centrais dessa discussão.
No modelo de arrendamento, o produtor paga um valor fixo pelo uso da terra e assume integralmente os riscos da atividade. Já na parceria rural, há divisão tanto dos resultados quanto dos riscos entre as partes envolvidas.
Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, muitos contratos têm sido questionados justamente por essa diferenciação. Em casos onde há pagamento fixo ao proprietário, órgãos administrativos e tribunais frequentemente entendem que não há compartilhamento de risco — o que caracterizaria arrendamento, e não parceria.
Ghigino destaca que a própria legislação permite ajustar livremente a forma de distribuição dos riscos. “A lei autoriza que os riscos sejam definidos separadamente, inclusive com a possibilidade de se compartilhar apenas a variação de preços dos produtos”, explica.
Essa flexibilidade foi reforçada com a alteração do artigo 96 do Estatuto da Terra, promovida pela Lei nº 11.443/2007. A mudança deixou claro que os contratos podem tratar de maneira independente três categorias de risco:
Apesar da previsão legal, a aplicação prática desse entendimento ainda gera divergências. O especialista cita decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que classificam como arrendamento contratos em que uma das partes recebe valor fixo e não participa diretamente dos riscos produtivos.
Para Ghigino, esse posicionamento ignora a amplitude da legislação. “Não cabe ao intérprete impor restrições onde a lei não impôs. A norma permite que o risco de preço seja tratado de forma isolada”, afirma.
A alteração na legislação teve como objetivo aproximar os contratos da realidade do meio rural, onde as relações são dinâmicas e exigem flexibilidade nos acordos.
No entanto, segundo o advogado, desconsiderar essa possibilidade pode gerar insegurança jurídica. “Quando se presume arrendamento em contratos que são, na essência, de parceria, há impactos diretos nas relações do agronegócio”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
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