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Nova lei que prejudica as finanças do agronegócio será debatida em curso do INEJE

Com as regras válidas a partir de junho, a Receita Federal está autorizada, antes de ressarcir as empresas pelos créditos que têm direito, a compensar qualquer débito do contribuinte, inclusive os parcelados


Publicado em: 09/10/2013 às 12:30hs

Nova lei que prejudica as finanças do agronegócio será debatida em curso do INEJE

Com as regras válidas a partir de junho, a Receita Federal está autorizada, antes de ressarcir as empresas pelos créditos que têm direito, a compensar qualquer débito do contribuinte, inclusive os parcelados. Este e outros gargalos tributários que limitam o crescimento do setor, mesmo perante a super safra registrada em 2013, serão esclarecidos por especialistas.

A qualificação será oferecida pelo INEJE, de Porto Alegre/RS, nas modalidades presencial e também online, com transmissão para todo o Brasil, a partir de 19 de outubro. Vagas limitadas.

Com a supersafra que se confirma nesta colheita 2013/2014, o PIB do agronegócio no Brasil crescerá 5% e vai ultrapassar R$ 1 trilhão, de acordo com a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA). O que impede o setor, já responsável por cerca de 30% das riquezas nacionais, de se desenvolver ainda mais é o terreno improdutivo das regras tributárias. A nova barreira veio com a Lei 12.844/13, que representa um entrave à utilização dos créditos de PIS e Cofins gerados pelos insumos. Os impactos dessa regra, além dos principais pontos relativos à carga de impostos e legislação, serão temas no curso “Tributação do Agronegócio: Questões Atuais e Polêmicas”, que chega à terceira edição, promovido pelo INEJE – Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresarias. As aulas ocorrem de 19 de outubro a 30 de novembro, aos sábados pela manhã, na sede do Instituto em Porto Alegre/RS, mas também poderão ser assistidas pela modalidade online, com transmissão para todo o Brasil.

De acordo com Rafael Nichele, advogado Tributarista que ministrará aulas e também coordena o curso, esta nova regra, válida a partir junho, permite que a Receita Federal desconte do contribuinte qualquer débito existente antes de ressarcir o saldo credor fruto das operações para manter o negócio. “Mesmo dívidas parceladas podem ser integralmente compensadas, o que pode inviabilizar o fluxo financeiro nesta atividade, caracterizada pelo alto volume de insumos”, destaca. Além desta situação, o objetivo do curso é destacar outros pontos polêmicos da legislação tributária federal que atingem o agronegócio e apontar soluções práticas em suas aplicações. Entre outros especialistas, a qualificação contará ainda com aula um do advogado e professor de direito tributário em São Paulo, Fábio Calcini, que atua em nível nacional com empresas do ramo.

Para Nichele, Membro do Conselho para Assuntos Tributários da FIERGS e Juiz  Titular do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei que trata de prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA e alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos, trouxe esta medida que está prejudicando o agronegócio. “Falamos em um volume de mais de R$ 2 bilhões em créditos que não estão sendo resgatados para auxiliar no giro econômico necessário aos investimentos para ter a produção”, aponta.

CONTEÚDO

O presidente do INEJE, Luiz Alberto Pereira Filho, ressalta que as abordagens do curso buscam levar esclarecimento aos contribuintes, mas também analisar os pontos de vista da Receita Federal, do Poder Legislativo e entidades representativas. A questão da FUNRURAL é mais um dos entraves a ser debatido. Os produtores beneficiados com a decisão do Supremo Tribunal federal, em 2010, pelo não recolhimento deste imposto, enfrentam empecilhos burocráticos criados pela Receita Federal e têm sido autuados.

O programa abordará, ainda, conteúdos como: A tributação sobre a receita no agronegócio e o que pode ser considerado insumo, que estão os grandes desafios fiscais para otimizar o desempenho dos empreendimentos; Crédito presumido; Tributação das Cooperativas e dos Cerealistas; Contribuição ao SENAR; SAT/FAP e as irregularidades em relação às agroindústrias; Impacto financeiro na base de cálculo da contribuição após a Lei 11.941/09.

Fonte: Comunicasul

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