Publicado em: 06/02/2026 às 14:00hs
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n.º 15.190/2025) entrou em vigor em fevereiro de 2026, trazendo alterações significativas nos procedimentos de licenciamento ambiental em todo o país. A legislação estabelece regras nacionais, padronizando etapas do processo e ampliando a flexibilidade em diversas fases. Entre os setores impactados, o agronegócio figura como um dos principais beneficiados pelas novas diretrizes.
Segundo Roberto Bastos Ghigino, advogado da HBS Advogados, a lei oferece maior segurança jurídica para empreendedores e órgãos ambientais. “A proposta é reduzir o tempo de análise dos processos e dar maior previsibilidade, mantendo a exigência de cumprimento das normas de preservação”, explica.
Entre os pontos mais relevantes da nova legislação estão:
Introdução de novas modalidades de licença, como:
A nova lei também concede autonomia a estados e municípios para definir quais atividades serão consideradas de baixo ou médio impacto ambiental e quais tipos de licença serão exigidos em cada caso. Com isso, os critérios podem variar conforme a realidade regional.
“No Rio Grande do Sul, por exemplo, a modalidade de Licença por Adesão e Compromisso já existia em resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente”, exemplifica Ghigino.
A LAC, segundo especialistas, transferirá maior responsabilidade ao empreendedor, já que as informações prestadas são determinantes para a validade da licença. Caso sejam detectadas inconsistências, o empreendedor poderá ser sujeito a sanções administrativas, civis ou criminais.
As regras passam a valer tanto para processos iniciados após a entrada em vigor quanto para processos de licenciamento em andamento, que deverão se adequar às novas diretrizes.
Fonte: Portal do Agronegócio
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