Publicado em: 29/08/2025 às 09:30hs
O Congresso Nacional aprovou mudanças significativas na legislação de licenciamento ambiental, que agora aguardam sanção definitiva do presidente da República. Com a publicação da Lei nº 15.190/2025, em 8 de agosto de 2025, os procedimentos para produtores rurais, pecuaristas e empreendedores agroindustriais passam a ser simplificados, com redução de exigências para diversas atividades. A lei terá vigência a partir de 180 dias.
Entre as principais alterações, atividades agrícolas em geral, independentemente do tipo de cultura, ficam dispensadas de licença ambiental. A pecuária extensiva e semi-intensiva, em que os animais são criados soltos no pasto, também passa a estar livre dessa exigência.
Segundo a advogada da Hemmer Advocacia, Rúbia Soares, a medida oferece agilidade e previsibilidade aos empreendedores:
“O produtor poderá iniciar ou expandir suas atividades de forma mais rápida, mas permanece responsável pelo cumprimento das exigências ambientais e está sujeito a fiscalizações a qualquer momento.”
A nova lei prevê ainda que atividades de pecuária intensiva de médio porte possam obter licenciamento simplificado, seguindo critérios técnicos definidos em lei. Essa medida deve reduzir custos e prazos, permitindo que o produtor concentre-se na produção e na gestão do negócio sem comprometer a sustentabilidade. A modalidade inclui licenciamento por adesão e compromisso.
Outra inovação é a prorrogação automática da licença ambiental até que o órgão licenciador se manifeste, desde que o pedido de renovação seja feito com pelo menos 120 dias de antecedência. A medida garante segurança jurídica e evita interrupções na operação dos empreendimentos.
Além disso, a lei permite a emissão conjunta da Licença Prévia e da Licença de Instalação para novos empreendimentos situados na mesma área de influência de atividades semelhantes do produtor, acelerando significativamente o processo de aprovação.
Rúbia Soares avalia que as mudanças representam um avanço histórico:
“Essas alterações trazem mais eficiência e previsibilidade ao setor produtivo, sem comprometer a proteção ao meio ambiente.”
Fonte: Portal do Agronegócio
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