Assuntos Jurídicos

Ministro do STF pede informações sobre ‘autocontrole’ agropecuário

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação e Afins (CNTA) moveu ação no STF para contestar a lei, sancionada em dezembro


Publicado em: 31/03/2023 às 12:00hs

Ministro do STF pede informações sobre ‘autocontrole’ agropecuário

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, no prazo de dez dias, sobre a Lei 14.515/2022, que instituiu os programas de autocontrole na fiscalização agropecuária. A lei está sob contestação no Supremo.

Sancionada em dezembro do ano passado, lei foi questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação e Afins (CNTA) apresentou ao STF.

Mendonça também decidiu adotar o rito abreviado para analisar a matéria. Após o envio das informações pelos poderes Legislativo e Executivo, o ministro dará vistas para a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) – serão cinco dias para cada.

A ADI contesta o artigo 5º da lei, que trata do credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a realização de atividades de defesa agropecuária até então exercidas apenas por servidores públicos; a forma como o projeto tramitou no Senado Federal, sem a análise de comissões temáticas e com alteração do texto em Plenário, sem o devido retorno à Câmara dos Deputados; a prorrogação de contratos temporários de médicos veterinários acima do limite legal; e os riscos à saúde e à vulnerabilidade na relação trabalhista dos empregados das agroindústrias.

O principal argumento da ação que está em análise no STF é que a legislação “transfere aos trabalhadores da indústria de alimentação agropecuária – subordinados aos agentes produtores mantenedores da relação de emprego – a responsabilidade de certificar a sanidade dos produtos de propriedade do empregador, com alto valor comercial atrelado, sem amparo da fiscalização ostensiva do Estado, em total desprezo à previsão constitucional”.

Fonte: AviSIte

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