Publicado em: 15/10/2025 às 10:00hs
Em agosto de 2025, foi publicada a Lei Federal nº 15.090/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). Segundo a advogada especialista em Direito Ambiental Louise Emily Bosschart, a lei tem como objetivo uniformizar regras, reduzir a burocracia e tornar o licenciamento ambiental mais ágil, estabelecendo um marco regulatório nacional aplicável a todos os entes federativos, atualmente disperso entre normas federais, estaduais e municipais.
Apesar das boas intenções e de mais de 21 anos de discussões até sua promulgação, a LGLA tem gerado debates sobre seus impactos e eficácia, principalmente no setor agropecuário.
Um dos pontos mais controversos da LGLA são as atividades dispensadas de licenciamento ambiental, conforme os artigos 8º e 9º. Entre elas estão:
A justificativa da lei é que essas atividades já são reguladas por instrumentos específicos, como:
A LGLA reconhece que atividades agropecuárias em conformidade com a legislação vigente apresentam baixo risco ambiental, dispensando controle prévio de licenciamento.
A LGLA modifica regras do CONAMA 01/86 e 237/97, que exigiam licenciamento para:
No entanto, a lei busca unificar as regras federais, mas, na prática, ainda gera incertezas, especialmente para atividades agropecuárias.
A dispensa não é absoluta. Segundo o §1º do art. 9º, a propriedade deve estar regularizada, com CAR homologado, sem déficit de vegetação em Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente (APP), ou em processo de regularização via Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou Termo de Compromisso.
Se a propriedade não cumprir esses requisitos, o licenciamento é obrigatório, sob risco de irregularidades que podem afetar:
A advogada Louise Bosschart ressalta que o CAR é um ponto crítico de estrangulamento: desde 2012, apenas 3% das propriedades tiveram análises concluídas, devido à complexidade técnica e à falta de pessoal nos órgãos ambientais.
Assim, mesmo com a LGLA, muitas atividades agropecuárias ainda dependem de licenciamento na prática, pois o processo de regularização não está completo.
Além disso, a dispensa de licença não elimina a necessidade de autorizações para supressão de vegetação, uso de recursos hídricos ou outras formas de utilização ambiental, mantendo obrigações legais para o empreendedor.
Apesar da proposta de desburocratização e simplificação, a LGLA gera insegurança jurídica:
Na prática, a lei não elimina obstáculos, podendo agravar a situação das propriedades rurais que ainda não estão regularizadas, mantendo impactos sobre crédito, comercialização e acesso a programas governamentais.
Fonte: Portal do Agronegócio
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